LEI Nº 11.557, DE 4
DE JUNHO DE 1998.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
23000
|
- SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
23020
|
- Secretaria de Saúde -
Administração Supervisionada
|
|
23020.1307500312.881
|
- Atividades a cargo da
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
250.000
|
3.4.11 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
250.000
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
250.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada, crédito
suplementar no valor de R$ 250.000,00 ( duzentos e cinqüenta mil reais),
correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior,
destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
53000
|
- SECRETARIA DE SAÚDE -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
53020
|
- Fundação de Saúde Amaury de
Medeiros - FUSAM
|
|
53020.1307804722.414
|
- Encargos com vale transporte
|
250.000
|
3.4.90 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
250.000
|
|
|
------------
|
|
TOTAL
|
250.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULACÃO
DE DOTAÇÕES
Anulação de
dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual
em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da
presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
23000
|
- SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
23020
|
- Secretaria de Saúde -
Administração Supervisionada
|
|
23020.1307500312.839
|
- Atividades a cargo do Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE
|
250.000
|
3.4.12 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
250.000
|
|
|
--------------
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|
TOTAL
|
250.000
|
II -
TRANSFERENCIAS ESTADUAIS
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que
trata o artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
250.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
250.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
250.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
250.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
250.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de junho de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
GILLIATT HANOIS FALBO
NETO
JOSÉ CARLOS LAPENDA
FIGUEIRÔA
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA