Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.557, DE 4 DE JUNHO DE 1998.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000

- SECRETARIA DE SAÚDE

 

23020

- Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1307500312.881

- Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

250.000

3.4.11 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

250.000

 

 

--------------

 

TOTAL

250.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 ( duzentos e cinqüenta mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000

- SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53020

- Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

 

53020.1307804722.414

- Encargos com vale transporte

250.000

3.4.90 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

250.000

 

 

------------

 

TOTAL

250.000

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULACÃO DE DOTAÇÕES

Anulação de dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000

- SECRETARIA DE SAÚDE

 

23020

- Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1307500312.839

- Atividades a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

250.000

3.4.12 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

250.000

 

 

--------------

 

TOTAL

250.000

 

II - TRANSFERENCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

250.000

1700.00.00

Transferências Correntes

250.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

250.000

1712.00.00

Transferências do Estado

250.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

250.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de junho de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.