LEI Nº 11.567, DE
28 DE AGOSTO DE 1998.
Autoriza a
doação de imóvel à Companhia de Habitação do Estado de Pernambuco - COHAB - PE,
para implantação do Conjunto Habitacional Jardim Paratibe, destinado a cabos e
soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação Popular do Estado de
Pernambuco - COHAB-PE terreno medindo 121.942,74m2 (cento e vinte e um mil,
novecentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e quatro centímetros
quadrados), situado na estrada de ligação da Rodovia BR-101 Norte com a estrada
que leva à Aldeia, em Paratibe, município do Paulista, de acordo com os dados
constantes do Memorial Descritivo anexo à presente Lei.
Parágrafo único.
O imóvel referido no caput resulta do desmembramento de área constante
da Escritura Pública de Desapropriação, lavrada pelo 3º Tabelionato de Notas do
Recife, em 26 de fevereiro de 1969, no livro nº 427, às fls. 67v/72v. e
devidamente averbada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Paulista, no
Livro - 3-L, as fls. 46, sob o número de ordem 3.976, em 16 de abril de 1969.
Art. 2º Compete
à COHAB-PE promover o desmembramento da área doada para a implantação do
Conjunto Habitacional Jardim Paratibe, destinado a cabos e soldados da Polícia
Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco,
selecionados pelo critério de maior necessidade socioeconômica.
Art. 3º Fica
vedada a utilização do imóvel ora doado para fins diversos do estatuído na
presente Lei, sob pena de reversão ao patrimônio estadual.
Art. 4º Aos
cabos e soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco contemplados pelo projeto habitacional a ser implantado nos termos
desta Lei fica vedada a alienação do imóvel adquirido pelo prazo de 10 (dez)
anos.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de agosto de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
IZAEL NÓBREGA DA
CUNHA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Denominação:
Área "C" destinada à
COHAB, para construção do Conjunto Habitacional Jardim Paratibe a ser
desmembrada da área maior de 231.000,00m2, resultante do desmembramento de
parte das terras da Usina Timbó 209.240,00m2, e parte das terras pertencentes à
Lundgren Irmãos Tecidos S.A. 21.760,00m2.
Localização:
Estrada de ligação da Rodovia
BR-101 Norte com a estrada que leva à Aldeia, em Paratibe, município do
Paulista, neste Estado de Pernambuco. Área: 121.942,74m2
Descrição do Perímetro:
A referida área é delimitada por
um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 13, assinalado em
planta anexa; segue-se, então, com o rumo magnético de 51º39'51" SW,
encontrando-se, com a distância de 300,00 metros, o vértice 14; deste, com o rumo magnético de 38º20'56" NW e a distância de 226,44 metros, chega-se ao vértice 3; deste, com o rumo magnético de 38º20'56 " NW e a distância
de 180,00 metros, chega-se ao vértice 7; deste, com o rumo magnético de 51º39'04"
NE e a distância de 158,00 metros, chega-se ao vértice 5; deste, com o rumo
magnético de 51º39'04" NE e a distância de 142,00 metros, chega-se ao vértice 6; deste, com o rumo magnético de 38º20'56" SE e a distância
de 406,51 metros, chega-se ao vértice 13 (início da descrição), fechando assim
o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 121.942,74 metros quadrados.
Confrontações:
Norte: Do vértice 6 ao 13,
confronta-se com terras pertencentes à Usina Timbó.
Sul: Do vértice 14 ao 3,
confronta-se com terras da Usina Timbó; e do vértice 3 ao 7, confronta-se com
terras pertencentes a Lundgren Irmãos Tecidos S.A.
Leste: Do vértice 13 ao 14, área
"A" onde se encontra edificado o CREED - Centro de Reeducação da
PMPE., remanescente do desmembramento da área maior de 231.000,00m2.
Oeste: Do vértice 7 ao 5,
confronta-se com terras pertencentes a Lundgren irmãos Tecido S. A.; e do
vértice 5 ao 6, confronta-se com terras pertencentes à Usina Timbó.