LEI Nº 11.568, DE
2 DE SETEMBRO DE 1998.
Altera a Lei nº 10.881, de 20 de abril de 1993, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
2º da Lei nº 10.881, de 20 de abril de 1993, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
Fica elevado para 225% (duzentos e vinte e cinco por cento)", o percentual
da Gratificação de Função Policial, mantida a sua forma de calculo, nos termos
da Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995."
Art. 2º Fica
revogado o § 2º, do artigo 22, da Lei nº 6.425, de 29 de
setembro de 1972, alterado pelo artigo 1º, da Lei
nº 10.278, de 22 de junho de 1989.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de setembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
GUSTAVO JOSÉ MONTEIRO
GUIMARÃES
ABELARDO JOSÉ OLÍMPIO
DOS SANTOS
JOSÉ CARLOS LAPENDA
FIGUEIRÔA
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA
MASSILON GOMES FILHO