Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.571, DE 9 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública a Associação das Esposas dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AEMEPE.

 

Art. 1º Considera-se de utilidade pública a Associação das Esposas dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AEMEPE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob o nº 35.329.168/0001-20, com estatuto registrado no Cartório do 1º Oficio de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca do Recife, sob o nº de ordem 67.676, Livro A-7 - nº 1.200, fundada em 19 de janeiro de 1985, com sede à Rua do Imperador s/nº, Palácio da Justiça, Comarca do Recife, Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de Setembro de 1998.

 

DJALMA PAES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.