LEI Nº 11.578, DE
29 DE SETEMBRO DE 1998.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida pensão Especial mensal, no valor de R$ 2.673,00 (dois) mil seiscentos
e setenta e três reais ), em caráter personalíssimo e intransferível, a MARIA
DE LOURDES MEDEIROS, ex-companheira de ASCENSO CARNEIRO GONCALVES FERREIRA,
ex-Diretor da Receita Estadual.
Parágrafo
único. A pensão ora concedida terá os seus valores automaticamente reajustados
nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do
funcionalismo publico estadual.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão a conta de credito
constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
2900 -
Encargos Gerais do Estado
2901 -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
2901.15824952-029
- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 -
Pensionistas
3.2.9.2 -
Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado devera constar dotação suficiente a execução desta
Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de setembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JOSE CARLOS LAPENDA
FIGUEIROA
JOÃO JOAQUIMGUIMARÃES
RECENA
MASSILON GOMES FILHO