LEI Nº 11.579, DE
23 DEOUTUBRO DE 1998.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado
relativo ao presente exercício, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da Secretaria de Justiça, crédito suplementar no
valor de R$ 452.200,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil e duzentos reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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19000
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-
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SECRETARIA DE JUSTIÇA
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19020
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-
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Secretaria de Justiça - Administração Supervisionada
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19020.0200400311.860
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-
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Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento Justiça e
Segurança - FDJS
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452.200
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4.5.00 - FNT 00
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-
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Investimentos
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452.200
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TOTAL
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452.200
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Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada
respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 452.200,00 (quatrocentos e
cinqüenta e dois mil e duzentos reais), correspondente à aplicação da
transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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49000
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-
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SECRETARIA DE JUSTIÇA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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49020
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-
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Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS
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49020.0200400151.218
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-
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Construção,ampliação,recuperação e equipamento de estabelecimentos
prisionais
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452.200
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4.5.00 - FNT 00
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-
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Investimentos
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20.000
|
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4.5.00 - FNT 00
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-
|
Investimentos
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432.200
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TOTAL
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452.200
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Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES
Anulação da
dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual
em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da
presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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29000
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-
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ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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29030
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-
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Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
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29030.0804200314.902
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-
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Transferências para o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
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452.200
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3.4.00 - FNT 00
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-
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Outras Despesas Correntes
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452.200
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TOTAL
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452.200
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II - TRANSFERÊNCIAS
ESTADUAIS
Transferências estaduais, a
seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o
art.2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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2000.00.00
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RECEITAS DE CAPITAL
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452.200
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2400.00.00
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Transferências de Capital
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452.200
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2410.00.00
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Transferências Intragovernamentais
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452.200
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2412.00.00
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Transferências do Estado
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452.200
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2412.01.00
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Auxílios para Despesas de Capital
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452.200
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Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de outubro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
ROBERTO FRANÇA FILHO
JOSÉ CARLOS LAPENDA
FIGUEIRA
JOÃO JOAQUIMGUIMARÃES
RECENA