Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.579, DE 23 DEOUTUBRO DE 1998.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao presente exercício, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da Secretaria de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 452.200,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil e duzentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

                        19000

-

SECRETARIA DE  JUSTIÇA

 

 

19020

-

Secretaria de Justiça - Administração Supervisionada

 

 

19020.0200400311.860

-

Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento  Justiça e Segurança - FDJS

 

452.200

 

4.5.00 - FNT 00

-

Investimentos

452.200

 

 

 

 

----------

 

 

 

TOTAL

452.200

 

 

 

 

======

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 452.200,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil e duzentos reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

                        49000

-

SECRETARIA  DE  JUSTIÇA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

 

49020

-

Fundo de Desenvolvimento  Justiça e Segurança - FDJS

 

 

49020.0200400151.218

-

Construção,ampliação,recuperação e equipamento de estabelecimentos  prisionais

 

452.200

 

4.5.00 - FNT 00

-

Investimentos

20.000

 

4.5.00 - FNT 00

-

Investimentos

432.200

 

 

 

 

-----------

 

 

 

TOTAL

452.200

 

 

 

 

======

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

                RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

                        29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

29030

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

 

 

29030.0804200314.902

-

Transferências para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

 

452.200

 

3.4.00 - FNT 00

-

Outras Despesas Correntes

452.200

 

 

 

 

----------

 

 

 

TOTAL

452.200

 

 

 

 

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II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art.2º, da presente Lei:

 

  (RECEITAS DO TESOURO)

 

  CÓDIGO

 

                  ESPECIFICAÇÃO

EM R$  1,00

 

2000.00.00

 

RECEITAS DE CAPITAL

452.200

 

2400.00.00

 

Transferências de Capital

452.200

 

2410.00.00

 

Transferências Intragovernamentais

452.200

 

2412.00.00

 

Transferências do Estado

452.200

 

2412.01.00

 

Auxílios para Despesas de Capital

452.200

 

 

 

 

 

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de outubro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

ROBERTO FRANÇA FILHO

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRA

JOÃO JOAQUIMGUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.