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LEI Nº 11

LEI Nº 11.581, DE 28 DEOUTUBRO DE 1998.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, crédito especial no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), em favor da Secretaria da Segurança Pública, para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

                        24000

-

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

24010

-

Secretaria da Segurança Pública - Administração Direta

 

 

24010.0607804722.414

-

Encargos com vale  transporte

1.200.000

 

3.4.00.00 - FNT 00

-

Outras Despesas Correntes

1.200.000

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

1.200.000

 

 

 

 

========

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária constante do Orçamento em vigor, conforme discriminação abaixo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

                        29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

29030

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

 

 

29030.0804200314.902

-

Transferências para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério

 

1.200.000

 

3.4.00.00 - FNT 00

-

Outras Despesas Correntes

1.200.000

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

1.200.000

 

 

 

 

========

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de outubro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

CARLOS CORREIA DE ALBUQUERQUE

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA

JOÃO JOAQUIMGUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.