LEI Nº 11.581, DE
28 DEOUTUBRO DE 1998.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, crédito especial no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e
duzentos mil reais), em favor da Secretaria da Segurança Pública, para
aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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24000
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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
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24010
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Secretaria da Segurança Pública - Administração Direta
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24010.0607804722.414
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Encargos com vale transporte
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1.200.000
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3.4.00.00 - FNT 00
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Outras Despesas Correntes
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1.200.000
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-------------
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TOTAL
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1.200.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente Lei
serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária constante do
Orçamento em vigor, conforme discriminação abaixo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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29000
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ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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29030
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Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
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29030.0804200314.902
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Transferências para o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério
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1.200.000
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3.4.00.00 - FNT 00
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Outras Despesas Correntes
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1.200.000
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-------------
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TOTAL
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1.200.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de outubro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
CARLOS CORREIA DE
ALBUQUERQUE
JOSÉ CARLOS LAPENDA
FIGUEIRÔA
JOÃO JOAQUIMGUIMARÃES
RECENA