LEI Nº 11.582, DE
3 DE NOVEMBRO DE 1998.
Autoriza o
Poder Executivo a doar imóvel que indica ao Município de Maraial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a doar ao município de Maraial, imóvel medindo
24.5267 ha (vinte e quatro hectares, cinquenta e dois ares e sessenta e sete
centiares), objeto da Escritura Pública de Desapropriação Amigável, registrada
em10 de abril de 1990, sob o nº R - 1-157, às f ls 78, referente à matrícula nº
157, livro 02-A - Registro Geral - prenota da no Protocolo, livro nº 1-A, às
fls 39v, sob nº 3133, no cartório do Ofício Único do Município de Maraial -
Pernambuco.
Parágrafo
único. O imóvel referido no caput deste artigo consta do Memorial
Descritivo anexo à presente Lei.
Art. 2º O
imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á à construção de casas
populares e lotes urbanizados para a população de baixa renda.
Art. 3º A
doação objeto desta Lei será celebrada na condição de que o bem doado seja
utilizado exclusivamente para o fim especificado no artigo anterior,
obrigando-se o município a dar a destinação devida ao bem cedido, no prazo de
02 (dois) anos, sob pena de retorno automático do bem ao patrimônio estadual.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de novembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
MASSILON GOMES FILHO
IZAEL NÓBREGA DA
CUNHA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Partindo do ponto P-8, localizado
no cruzamento das faixas de domínio da R.F.F. S/A. e da PE/125 no sentido
Maraial-Palmares; deste segue-se acompanhando a margem esquerda estrada
carroçável que dá acesso ao Engenho Pindoba, com uma distância de 344,50m
(trezentos e quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se
coma área doada ao Estado para construção de um Campo de Monta, chega-se ao
ponto A-4; deste, segue-se com azimute de 34º28'41" e distância de 169,02m
(cento e sessenta e nove metros e dois centímetros), confrontando-se com a área
doada ao Estado para construção de um Campo de Monta, chega-se ao ponto R,
deste, segue-se com azimute de 311º41'19" e distância de 231,01m (duzentos
e trinta e um metros e um centímetro), confrontando-se com a área doada ao
Estado para construção de um Campo de Monta, chega-se ao ponto P-7, localizado
na faixa de domínio da PE/125; deste, segue-se acompanhando a margem da faixa
de domínio da PE/125, com uma distância de 133,72m (cento e trinta e três
metros e setenta e dois centímetros) chega-se ao ponto P-6; deste, segue-se com
azimute de 59º07'01" e distância de 124,08m(cento e vinte e quatro metros
e oito centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr. Francisco Gomes
de Oliveira, chega-se ao Ponto P-5; deste segue-se com azimute de
118º43'43" e distância de 167,14m (cento e sessenta e sete metros e
quatorze centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr. Francisco Gomes
de Oliveira, chega-se ao ponto E-10; deste segue-se com azimute de
123º41'24" e distância de 76,83m(setenta e seis metros e oitenta e três
centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr. Francisco Gomes de
Oliveira, chega-se ao ponto E-9; deste segue-se com azimute de 105º10'22"
e distância de 34,23m (trinta e quatro metros e vinte e três centímetros),
confrontando-se com a propriedade do Sr. Francisco Gomes de Oliveira, chega-se
ao ponto E-8; deste segue-se com azimute de 176º18'36" e distância de 25,79m
(vinte e cinco metros e setenta e nove centímetros), confrontando-se com a
propriedade do Sr. Luiz Queiroga Cavalcanti, chega-se ao ponto E-7; deste
segue-se com azimute de 158º02'44" e distância de 52,90m (cinqüenta e dois
metros e noventa e dois centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr.
Luiz Queiroga Cavalcanti, chega-se ao ponto E-6; deste segue-se com azimute de
190º08'15" e distância de 147,43m (cento e quarenta e sete metros e
quarenta e três centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr. Luiz
Queiroga Cavalcanti, chega-se ao ponto E-5; deste segue-se com azimute de
186º34'28" e distância de 168,65m (cento e sessenta e oito metros e
sessenta e seis centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr. Luiz
Queiroga Cavalcanti, chega-se ao ponto P-4; deste segue-se com azimute de
236º23'26" e distância de 168,78m (cento e sessenta e oito metros e
setenta e oito centímetros), confrontando-se com a propriedade do espólio do
Sr. Enoque de Castro, chega-se ao ponto P-3; deste segue-se com azimute de
257º27'19" e distância de 214,14m(duzentos e quatorze metros e quatorze
centímetros), confrontando-se com a propriedade do espólio Sr. de Enoque de
Castro, chega-se ao ponto P-2; deste segue-se com azimute de 304º17'08" e
distância de 58,95m (cinqüenta e oito metros e noventa e cinco centímetros),
confrontando-se com a propriedade do Sr. Orlando Correia, chega-se ao ponto
E-3; deste segue-se com azimute de 285º58'03" e distância de 180,12m
(cento e oitenta metros e doze centímetros), confrontando-se com a propriedade
do Sr. Orlando Correia, chega-se ao ponto E-2; deste segue-se com azimute de
259º43'53" e distância de 39,49m (trinta e nove metros e quarenta e nove
centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr. Orlando Correia,
chega-se ao ponto E-1; deste segue-se com azimute de 218º50'16" e
distância de 33,66m (trinta e três metros e sessenta e seis centímetros),
confrontando-se coma propriedade do Sr. Orlando Correia, chega-se ao ponto P-1;
deste segue-se com azimute de 359º25'33" e distância de 95,02m (nove e
cinco metros e dois centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr.
Orlando Correia, chega-se ao ponto P-10, localizado na faixa de domínio da
estrada de ferro R.F.F. S/A; deste segue-se com azimute de 140º50'48" e
distância de 192,03m (cento e noventa e dois metros e três centímetros),
confrontando-se com a faixa de domínio da R.F.F.S/A., chega-se ao ponto P-9;
deste segue-se com azimute de 32º42'37" e distância de 91,21m (noventa e
um metros e vinte e um centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da
R.F.F.S/A., chega-se ao ponto inicial desta descrição.