LEI Nº 11
LEI Nº 11.584, DE
4 DENOVEMBRO DE 1998.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado
relativo ao presente exercício, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 1998, em favor dos Encargos Gerais do Estado, crédito suplementar,
no valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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29000
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ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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29030
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Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
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29030.0300800334.808
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Serviços da dívida pública interna
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600.000.000
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4.7.00 - FNT 00
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Amortização da Dívida Interna
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600.000.000
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TOTAL
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600.000.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei serão os provenientes das operações de alienação da Carteira de Crédito
Imobiliário do Banco do Estado de Pernambuco S.A - BANDEPE, autorizada pela Lei nº 11.546, de 19 de maio de 1998, e do controle
acionário do BANDEPE, autorizada pela Lei nº 11.441, de
30 junho de 1997, de acordo com a seguinte classificação:
(RECEITAS DO TESOURO)
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$
1,00
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2000.00.00
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RECEITAS DE CAPITAL
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600.000.000
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2200.00.00
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Alienação de Bens
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600.000.000
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2210.00.00
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-
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Alienação de Bens Móveis
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600.000.000
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2211.00.00
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Alienação de Títulos Mobiliários
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600.000.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de novembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS LAPENDA
FIGUEIRÔA
JOAQUIM GUIMARÃES
RECENA