Texto Anotado



LEI Nº 11.585, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

(Revogada pelo art. 16 da Lei Complementar nº 25 de 14 de outubro de 1999.)

 

Altera a Lei nº 11.330, de 17 de janeiro de 1996.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 11.330, de 17 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

IV - aos servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde e da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, para as cessões ocorridas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de novembro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.