LEI Nº 11
LEI Nº 11.587, DE
6 DENOVEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre a
concessão de crédito presumido na saída do respectivo estabelecimento
fabricante de equipamentos para mecanização canavieira e florestal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
partir de 1º de maio de 1998, fica o Poder Executivo autorizado a, mediante
decreto, conceder crédito presumido do ICMS, no valor equivalente a 100% (cem
por cento) do imposto devido na saída, do respectivo estabelecimento
fabricante, de equipamentos para mecanização canavieira e florestal
relacionados no Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo único. O termo final máximo para fruição do
benefício de que trata o caput é 31 de dezembro de 2032,
conforme previsto no inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n°
17.118, de 10 de dezembro de 2020.)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 1998.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 6 de novembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS LAPENDA
FIGUEIRÔA
JOÃO JOAQUIMGUIMARÃES
RECENA
ANEXO ÚNICO
Equipamentos
para mecanização canavieira e florestal
PRODUTOS
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NBM/SH
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Carroça B - 1
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8716.39.00
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Carroça B - 2
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8716.39.00
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Carroça B - 3
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8716.39.00
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Carroça para transporte de máquinas
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8716.39.00
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Carroceira canavieira
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8707.90.90
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Feller buncher de motosserra Implanor Bell
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8436.80.00
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Feller buncher de tesoura Implanor Bell
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8436.80.00
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Reboque autodescarregável
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8716.20.00
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Reboque eixo pêndulo duplo
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8716.39.00
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Reboque modelo Julieta com 02 eixos
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8716.39.00
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Reboque plantadeira de cana Implanor
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8716.40.00
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Supercarregadeira de cana SC-1500 Implanor
Bell
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8427.20.90
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Supercarregadeira SC-600 Implanor Bell
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8427.20.90
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Supercarregadeira SC-800 Implanor Bell
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8427.20.90
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Supercarregador florestal 1.20 Implanor Bell
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8427.20.90
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Supercarregador Florestal 2.20 Implanor Bell
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8427.20.90
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Tanque térmico para tratamento de sementes
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8436.80.00
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