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LEI Nº 11

LEI Nº 11.589, DE 11 DENOVEMBRO DE 1998.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1998, em favor da Secretaria de Agricultura, crédito suplementar no valor de R$ 41.701.570,00 (quarenta e um milhões, setecentos e um mil, quinhentos e setenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

13000

-

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

 

13010

-

Secretaria de Agricultura - Administração Direta

 

 

13010.0403904571.001

-

Ações complementares de combate às secas

36.701.570

 

3.4.00.00 - FNT 00

-

Outras Despesas Correntes

36.701.570

 

13020

-

Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada

 

 

13020.0401800312.807

-

Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER

 

5.000.000

 

3.4.00.00 - FNT  00

-

Outras Despesas Correntes

5.000.000

 

 

 

 

--------------

 

 

 

TOTAL

41.701.570

 

 

 

 

=========

 

Art. 2º Fica, também, o Poder Executivo, autorizado a abrir à Entidade Supervisionada a seguir especificada, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

          

43000

-

SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

 

43050

-

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER

 

 

43050.0401801112.043

-

Assistência técnica e extensão rural ao pequeno produtor

5.000.000

 

3.4.00.00 - FNT 00

-

Outras Despesas Correntes

5.000.000

 

 

 

 

--------------

 

 

 

T O T A L

5.000.000

 

 

 

 

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

     Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

35000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

 

35010

-

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

 

35010.0905100353.503

-

Participação no Capital Social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE

 

12.488.500

 

4.6.00.00 - FNT  00  

-

Inversões Financeiras 

12.488.500

 

 

 

 

---------------

 

 

 

TOTAL

12.488.500

 

 

 

 

========

II - CONVÊNIOS

 

     Termo Aditivo ao Convênio, não previsto no Orçamento em vigor, celebrado entre a União Federal, através do Ministério do Planejamento e Orçamento, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Governo do  Estado de Pernambuco, objetivando a implementação do  Programa Emergencial de Frentes Produtivas, instituida pela Medida Provisória nº 1.667, de 05 de junho de 1998 e regulamentada pelo Decreto  Federal nº 2.618, da mesma data, beneficiando 127 municípios pernambucanos e 211.000 trabalhadores, no valor de R$ 29.213.070,00, (vinte e nove milhões, duzentos e treze mil e setenta reais), classificado da seguinte forma:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

   CÓDIGO

                            ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

29.213.070

1700.00.00

Transferências Correntes

29.213.070

1720.00.00

Transferências Intergovernamentais

29.213.070

1721.00.00

Transferências da União

29.213.070

1721.02.00

Transferências de Convênio

29.213.070

 

 

III - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

 

                          Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:                                                                                                                                                 

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

5.000.000

1700.00.00

Transferências Correntes

5.000.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

5.000.000

1712.00.00

Transferências do Estado

5.000.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

5.000.000

 

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de novembro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

EVERALDO ROCHA PORTO

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA

JOÃO JOAQUIMGUIMARÃES RECENA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.