LEI Nº 11.598 DE
17 DE NOVEMBRO DE 1998.
Autoriza a
cessão de uso onerosa do imóvel que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Saúde, com a interveniência da
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, autorizado a ceder, ao Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, o direito de uso de parte do
imóvel situado à Av. Aurora de Carvalho Rosa, 2240, prédio onde funciona a VII
Diretoria Regional de Saúde - DIRES, no Município de Salgueiro, neste Estado,
em conformidade como respectivo termo de cessão.
Art. 2º A
cessão do direito de uso da parte do imóvel será onerosa, correndo por conta
exclusiva da cessionária todas e quaisquer despesas que empreender no imóvel
cedido, nos moldes estabelecidos no termo de cessão próprio.
Art. 3º A
cessão do uso ora autorizada, será celebrada pelo prazo de 20(vinte) anos,
contados a partir da assinatura do respectivo termo de cessão, f indo o qual a
cessionária obriga-se a devolver à cedente a parte do imóvel objeto da presente
cessão.
Art. 4º A
cessão do direito de uso de parte do imóvel destinar-se-á, exclusivamente, ao
funcionamento de um Centro de atendimento da cessionária, objetivando atender a
comunidade daquela região, ficando, desde já, vedada outra utilização.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de novembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
GILLIATT HANOIS FALBO
NETO
IZAEL NÓBREGA DA
CUNHA