LEI Nº 11.601, DE
2 DE DEZEMBRO DE 1998.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 977,09 (novecentos e setenta e
sete reais e nove centavos) a CREUZA PEREIRA DEARAÚJO, viúva de JOSÉ MOTA DE
ARAÚJO, ex-Comissário de Polícia SP-10, da Secretaria de Segurança Pública, a
contar de 20 de outubro de 1997.
Parágrafo
único. Os valores devidos a beneficiária da Pensão Especial serão pagos na
forma prevista no artigo 1º da Lei nº 11.423, de 30 de
dezembro de 1996.
Art. 2º A
Pensão ora concedida terá os seus valores automaticamente reajustados nas
mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo
público estadual.
Art. 3º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta de
crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
2900 -
Encargos Gerais do Estado
2901 -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
2901.15824952.029
- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 -
Pensionistas
3.2.9.2 -
Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 4º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
CARLOS CORREIA DE
ALBUQUERQUE
JOSÉ CARLOS LAPENDA
FIGUEIRÔA
JOÃO JOAQUIMGUIMARÃES
RECENA
MASSILON GOMES FILHO