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LEI Nº 11 605, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

LEI Nº 11.605, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Altera a estrutura dos quadros "Demonstrativo da Vinculação dos Recursos Destinados à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino" e "Demonstrativo das Aplicações Diretas do Estado - Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quadros "Demonstrativo da Vinculação dos Recursos Destinados à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino" e "Demonstrativo das Aplicações Diretas do Estado - Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério", aprovados pela Lei nº 11.496, de 17 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte estrutura básica:

 

EXERCÍCIO 1998

 

R$ 1,00

 

DEMONSTRATIVO DA VINCULAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

(RECURSOS ORDINÁRIOS DO ESTADO)

FONTES

VALORES

APLICAÇÕES

VALORES

 

RECEITAS DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - ADM. DIRETA IMPOSTOS (1)

 

I C M S

- Normatização Escolar e Serviços Educacionais

I C D

- Administração da Rede Escolar da DERE RECIFE NORTE

I P V A

- Administração da Rede Escolar da DERE METRO SUL

Cota-parte do F P E

- Administração da Rede Escolar da DERE METRO NORTE

I.R. nas Fontes

- Administração da Rede Escolar da DERE RECIFE SUL

Cota-parte do IPI

- Recuperação e Expansão da Rede Escolar e Ambientes de Apoio

 

- Desenvolvimento de Ações Educativo-Culturais e Tecnológicas Melhoria do Ensino Fundamental - Projeto Nordeste II Organização e Gestão da Rede Escolar Estadual promoção e Melhoria do Ensino Fundamental Gestão Administrativa do órgão

 

- Desenvolvimento e Manutenção de Serviços de Informática

 

- Normatização e Fiscalização do Sistema Educacional

 

- Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos

 

- Promoção e Melhoria da Educação Infantil

 

- Promoção e Melhoria do Ensino Médio

 

- Acompanhamento do Desporto e do Lazer no Estado

DEDUÇÕES (Trans. Trib. A Municípios) (2)

 

 

- Promoção e Melhoria da Educação Especial

 

- Encargos com Auxílio Refeição

 

- Encargos com Vale Transporte

 

- Planejamento, Programação e Monitoração da Política Educacional

 

- Promoção e Melhoria da Educação de Jovens e Adultos

 

- Promoção e Melhoria da Educação Fisíca do Desporto e do Lazer

 

- Coordenação e Gestão da Política Educacional

 

- Melhoria do Ensino Fundamental - Rede Municipal

 

- CEP

 

- COM

 

- FESP - UPE

BASE DE CÁLCULO :

(1) - (2)

 

 

SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - ADM. DIRETA

 

- Apoio a Extenção Científica - Espaço Ciência

 

- FUSAM

 

- Residência Médica

 

- POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

 

- ADM. DIRETA

 

- Promoção de Ensino Médio

 

- Promoção de Ensino Fundamental

 

- RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

 

- Transferências para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

 

- RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

 

- Restituição de Contribuições Previdenciárias

 

- Pagamento de Obrigações Patronais ao IPSEP

 

- ( 4% S/ Folha da Educação )

 

- Encargos com Inativos e Pensionistas ( Oriundos da Educação )

 

 

MÍNIMO LEGAL

TOTAL DAS APLICAÇÕES (25%)

 

EXERCÍCIO DE 1998

                                                                                           

                                                                                                       R$ 1,00

 

DEMONSTRATIVO DAS APLICAÇÕES DIRETAS DO ESTADO RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

 

FONTES

VALORES

APLICAÇÕES

VALORES

 

RECURSOS DO FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - ADM DIRETA

- Administração da Rede Escolar da DERE RECIFE NORTE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - Administração da Rede Escolar da DERE

METRO SUL

- Administração da Rede Escolar da DERE METRO NORTE

- Administração da Rede Escolar da DERE RECIFE SUL

- Recuperação e Expansão da Rede Escolar e Ambientes de Apoio

- Organização e Gestão da Rede Escolar Estadual

- Promoção e Melhoria do Ensino Fundamental

- Encargos com Vale Transporte

- Promoção e Melhoria da Educação de Jovens e Adultos

- POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO - ADM. DIRETA

- Promoção de Ensino Fundamental

- RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

- Transferências para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

TOTAL DOS RECURSOS

 

TOTAL DAS APLICAÇÕES

 

 

 

Parágrafo único. Para efeito de apuração da aplicação de recursos nos fins aludidos no caput, considerar-se-ão as despesas realizadas, no exercício de 1998, nos projetos e atividades especificados nos correspondentes quadros demonstrativos, com recursos provenientes da receita de impostos e de transferências recebidas pelo Estado, originárias de impostos, nos termos dos arts. 212 da Constituição Federal e 185 da Constituição Estadual.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1998.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, 10 de dezembro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

SILKE WEBER

SÉRGIO MACHADO REZENDE

GUSTAVO JOSÉ MONTEIRO GUIMARÃES

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA

MASSILON GOMES FILHO

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.