LEI Nº 11.605, DE
10 DE DEZEMBRO DE 1998.
Altera a
estrutura dos quadros "Demonstrativo da Vinculação dos Recursos Destinados
à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino" e "Demonstrativo das
Aplicações Diretas do Estado - Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alterados os quadros "Demonstrativo da Vinculação dos Recursos Destinados
à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino" e "Demonstrativo das
Aplicações Diretas do Estado - Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério",
aprovados pela Lei nº 11.496, de 17 de dezembro de 1997,
que passam a vigorar com a seguinte estrutura básica:
DEMONSTRATIVO DA VINCULAÇÃO DOS
RECURSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
(RECURSOS ORDINÁRIOS DO ESTADO)
FONTES
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VALORES
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APLICAÇÕES
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VALORES
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RECEITAS DE SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES - ADM. DIRETA IMPOSTOS (1)
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I C M S
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- Normatização Escolar e
Serviços Educacionais
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I C D
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- Administração da Rede Escolar
da DERE RECIFE NORTE
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I P V A
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- Administração da Rede Escolar
da DERE METRO SUL
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Cota-parte do F P E
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- Administração da Rede Escolar
da DERE METRO NORTE
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I.R. nas Fontes
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- Administração da Rede Escolar
da DERE RECIFE SUL
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Cota-parte do IPI
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- Recuperação e Expansão da
Rede Escolar e Ambientes de Apoio
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- Desenvolvimento de Ações
Educativo-Culturais e Tecnológicas Melhoria do Ensino Fundamental - Projeto
Nordeste II Organização e Gestão da Rede Escolar Estadual promoção e Melhoria
do Ensino Fundamental Gestão Administrativa do órgão
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- Desenvolvimento e Manutenção
de Serviços de Informática
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- Normatização e Fiscalização
do Sistema Educacional
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- Desenvolvimento e Capacitação
de Recursos Humanos
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- Promoção e Melhoria da
Educação Infantil
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- Promoção e Melhoria do Ensino
Médio
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- Acompanhamento do Desporto e
do Lazer no Estado
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DEDUÇÕES (Trans. Trib. A
Municípios) (2)
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- Promoção e Melhoria da
Educação Especial
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- Encargos com Auxílio Refeição
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- Encargos com Vale Transporte
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- Planejamento, Programação e
Monitoração da Política Educacional
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- Promoção e Melhoria da
Educação de Jovens e Adultos
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- Promoção e Melhoria da
Educação Fisíca do Desporto e do Lazer
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- Coordenação e Gestão da
Política Educacional
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- Melhoria do Ensino
Fundamental - Rede Municipal
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- CEP
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- COM
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- FESP - UPE
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BASE DE CÁLCULO :
(1) - (2)
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SECRETARIA DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA - ADM. DIRETA
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- Apoio a Extenção Científica -
Espaço Ciência
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- FUSAM
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- Residência Médica
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- POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
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- ADM. DIRETA
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- Promoção de Ensino Médio
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- Promoção de Ensino
Fundamental
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- RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA
SECRETARIA DA FAZENDA
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- Transferências para o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério
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- RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
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- Restituição de Contribuições
Previdenciárias
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- Pagamento de Obrigações
Patronais ao IPSEP
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- ( 4% S/ Folha da Educação )
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- Encargos com Inativos e
Pensionistas ( Oriundos da Educação )
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MÍNIMO LEGAL
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TOTAL DAS APLICAÇÕES (25%)
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EXERCÍCIO DE 1998
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R$ 1,00
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DEMONSTRATIVO DAS APLICAÇÕES
DIRETAS DO ESTADO RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
FONTES
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VALORES
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APLICAÇÕES
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VALORES
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RECURSOS DO FUNDO MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO
DO MAGISTÉRIO
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
ESPORTES - ADM DIRETA
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- Administração da Rede Escolar
da DERE RECIFE NORTE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - Administração da Rede
Escolar da DERE
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METRO SUL
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- Administração da Rede Escolar
da DERE METRO NORTE
|
- Administração da Rede Escolar
da DERE RECIFE SUL
|
- Recuperação e Expansão da
Rede Escolar e Ambientes de Apoio
|
- Organização e Gestão da Rede
Escolar Estadual
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- Promoção e Melhoria do Ensino
Fundamental
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- Encargos com Vale Transporte
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- Promoção e Melhoria da
Educação de Jovens e Adultos
|
- POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
- ADM. DIRETA
|
- Promoção de Ensino
Fundamental
|
- RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA
SECRETARIA DA FAZENDA
|
- Transferências para o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério
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TOTAL DOS RECURSOS
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TOTAL DAS APLICAÇÕES
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Parágrafo
único. Para efeito de apuração da aplicação de recursos nos fins aludidos no
caput, considerar-se-ão as despesas realizadas, no exercício de 1998, nos
projetos e atividades especificados nos correspondentes quadros demonstrativos,
com recursos provenientes da receita de impostos e de transferências recebidas
pelo Estado, originárias de impostos, nos termos dos arts. 212 da Constituição
Federal e 185 da Constituição Estadual.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de janeiro de 1998.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, 10 de dezembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
SÉRGIO MACHADO
REZENDE
GUSTAVO JOSÉ MONTEIRO
GUIMARÃES
JOSÉ CARLOS LAPENDA
FIGUEIRÔA
MASSILON GOMES FILHO
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA