LEI Nº 11.608, DE
17 DE DEZEMBRO DE 1998.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 1998, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito suplementar no
valor de R$ 6.146.000,00 (seis milhões, cento e quarenta e seis mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
15000
|
- SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
15020
|
- Secretaria da Fazenda -
Administração Supervisionada
|
|
15020.0300700312.827
|
- Atividades a cargo da Empresa
de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
6.146.000
|
3.1.00.00 - FNT 00
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
4.200.000
|
3.4.00.00 - FNT 00
|
- Outras Despesas Correntes
|
1.946.000
|
|
|
---------
|
|
TOTAL
|
6.146.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada, crédito
suplementar no valor de R$ 6.146.000,00 (seis milhões, cento e quarenta e seis
mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo
anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
45000
|
- SECRETARIA DA FAZENDA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
45060
|
- Empresa de Fomento da
Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
|
45060.0300700212.603
|
- Gestão administrativa do
Órgão
|
1.680.000
|
3.1.00.00 - FNT 00
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
1.500.000
|
3.4.00.00 - FNT 00
|
- Outras Despesas Correntes
|
180.000
|
45060.0300700244.523
|
- Produção e coordenação dos
serviços de informática do Setor Público Estadual
|
4.266.000
|
3.1.00.00 - FNT 00
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
2.700.000
|
3.4.00.00 - FNT 00
|
- Outras Despesas Correntes
|
1.566.000
|
45060.0307804712.404
|
- Encargos com auxílio refeição
|
200.000
|
3.4.00.00 - FNT 00
|
- Outras Despesas Correntes
|
200.000
|
|
|
-----------
|
|
TOTAL
|
6.146.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguinte fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO
Anulação de
dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual
em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da
presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
15000
|
- SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
15010
|
- Secretaria da Fazenda -
Administração Direta
|
|
15010.1106400353.513
|
- Participação no capital
social do Banco do Estado de Pernambuco S.A - BANDEPE
|
6.146.000
|
4.6.00.00 - FNT 00
|
- Inversões Financeiras
|
6.146.000
|
|
|
-----------
|
|
TOTAL
|
6.146.000
|
II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que
trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
6.146.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
6.146.000
|
1710.00.00
|
Transferências Intra - governamentais
|
6.146.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
6.146.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
6.146.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS LAPENDA
FIGUEIRÔA
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA