LEI Nº 11.611, DE
22 DE DEZEMBRO DE 1998.
Desafeta bem
público estadual, autoriza doação de imóvel e determina providências
pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O bem
público, de caráter dominial, do Estado de Pernambuco, descrito no anexo único,
desta Lei, é desafeto de sua destinação para fins de doação.
Art. 2º Fica
autorizado o Estado de Pernambuco a doar à Faculdade de Ciências da
Administração de Petrolina - FACAPE, mantida pela Autarquia Educacional Vale do
São Francisco - AEVSF, o imóvel correspondente a 46.523 m² localizado no Município de Petrolina.
Parágrafo
único. O bem, de que trata esta Lei, é resultante de desmembramento do imóvel
localizado na Av. Dr. Cardoso de Sá, s/nº, no Campus Universitário Petrolina,
objeto de Escritura Pública de Desapropriação Amigável, registrada em 26 de
dezembro de 1970, sob nº de ordem 15.198, às fls., 172, do Livro 3P
(Transcrições das Transmissões), prenotada sob protocolo nº 20.024, no Cartório
de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Petrolina.
Art. 3º O
imóvel destinar-se-á à ocupação das instalações físicas da donatária.
§ 1º O
desvirtuamento do objetivo a que se destina o imóvel, importará reversão do
bem, ao patrimônio público estadual.
§ 2º Fica
vedado à donatária dar o imóvel em garantia real, cujos objetivos sejam alheios
aos fins nela, estatuídos.
Art. 4º O
Estado de Pernambuco não arcará com quaisquer ônus adviestes desta Lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
IZAEL NÓBREGA DA
CUNHA
MASSILON GOMES FILHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
O terreno apresenta-se de forma
irregular, completamente plano, solo arenoso, parcialmente cercado e com vias
de acesso totalmente asfaltadas. As metragens componentes do polígono irregular
do terreno urbano a ser cedido à FACAPE, apresentam no seu perímetro, o
seguinte roteiro: partindo do ponto E.1. (sentido anti-horário), encravado na
bifurcação da Av. Cardoso de Sá com a Avenida de acesso do Campus das
Faculdades FACAPE e FFPP/UPE (Faculdade de Formação de Professores de
Petrolina): "304,20m de extensão, sentido oeste/leste limitando-se nesse
lado sul com a Avenida de acesso ao Campus /FFPP; quando virar à esquerda,
formando um ângulo interno de 89º13'24", segue-se a partir desse ponto
E.2., em linha reta numa extensão de 153,10m, no sentido sul/norte,
limitando-se nesse lado leste com a TV Grande Rio; nesse ponto E-3, vira-se
novamente à esquerda, formando um ângulo interno de 90º, seguindo em linha
reta, leste/oeste, numa extensão de 311,90m, limitando-se nesse lado norte com
o loteamento da Cidade Universitária; nesse ponto E.4, vira-se novamente à
esquerda, formando um ângulo interno de 87º08'53", seguindo em linha reta,
sentido norte/sul, limitando-se nesse lado oeste com a Av. Cardoso de Sá, numa
extensão de 149,00m, até encontrar o ponto de partida E.1 que forma um ângulo
interno de 93º41'50"; finalmente, forma-se o polígono irregular com
46.523m² que corresponde a 4,6523 hectares.