Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.611, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Desafeta bem público estadual, autoriza doação de imóvel e determina providências pertinentes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O bem público, de caráter dominial, do Estado de Pernambuco, descrito no anexo único, desta Lei, é desafeto de sua destinação para fins de doação.

 

Art. 2º Fica autorizado o Estado de Pernambuco a doar à Faculdade de Ciências da Administração de Petrolina - FACAPE, mantida pela Autarquia Educacional Vale do São Francisco - AEVSF, o imóvel correspondente a 46.523 m² localizado no Município de Petrolina.

 

Parágrafo único. O bem, de que trata esta Lei, é resultante de desmembramento do imóvel localizado na Av. Dr. Cardoso de Sá, s/nº, no Campus Universitário Petrolina, objeto de Escritura Pública de Desapropriação Amigável, registrada em 26 de dezembro de 1970, sob nº de ordem 15.198, às fls., 172, do Livro 3P (Transcrições das Transmissões), prenotada sob protocolo nº 20.024, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Petrolina.

 

Art. 3º O imóvel destinar-se-á à ocupação das instalações físicas da donatária.

 

§ 1º O desvirtuamento do objetivo a que se destina o imóvel, importará reversão do bem, ao patrimônio público estadual.

 

§ 2º Fica vedado à donatária dar o imóvel em garantia real, cujos objetivos sejam alheios aos fins nela, estatuídos.

 

Art. 4º O Estado de Pernambuco não arcará com quaisquer ônus adviestes desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

SILKE WEBER

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

MASSILON GOMES FILHO

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

O terreno apresenta-se de forma irregular, completamente plano, solo arenoso, parcialmente cercado e com vias de acesso totalmente asfaltadas. As metragens componentes do polígono irregular do terreno urbano a ser cedido à FACAPE, apresentam no seu perímetro, o seguinte roteiro: partindo do ponto E.1. (sentido anti-horário), encravado na bifurcação da Av. Cardoso de Sá com a Avenida de acesso do Campus das Faculdades FACAPE e FFPP/UPE (Faculdade de Formação de Professores de Petrolina): "304,20m de extensão, sentido oeste/leste limitando-se nesse lado sul com a Avenida de acesso ao Campus /FFPP; quando virar à esquerda, formando um ângulo interno de 89º13'24", segue-se a partir desse ponto E.2., em linha reta numa extensão de 153,10m, no sentido sul/norte, limitando-se nesse lado leste com a TV Grande Rio; nesse ponto E-3, vira-se novamente à esquerda, formando um ângulo interno de 90º, seguindo em linha reta, leste/oeste, numa extensão de 311,90m, limitando-se nesse lado norte com o loteamento da Cidade Universitária; nesse ponto E.4, vira-se novamente à esquerda, formando um ângulo interno de 87º08'53", seguindo em linha reta, sentido norte/sul, limitando-se nesse lado oeste com a Av. Cardoso de Sá, numa extensão de 149,00m, até encontrar o ponto de partida E.1 que forma um ângulo interno de 93º41'50"; finalmente, forma-se o polígono irregular com 46.523m² que corresponde a 4,6523 hectares.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.