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LEI Nº 11

LEI Nº 11.612 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Dá denominação à Rodovia PE-475.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rodovia PE-475, que liga o Município de Salgueiro ao Município de Cedro, neste Estado, passa a ser denominada "RODOVIA DONA BENIGNA ARRAES".

 

Art. 2º Em todos os documentos expedidos por autoridades estaduais onde haja referência à citada via será a mesma expressa, obrigatoriamente, pelo nome que lhe foi dado nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1998.

 

DJALMA PAES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.