LEI Nº 11
LEI Nº 11.612 DE 29
DE DEZEMBRO DE 1998.
Dá denominação
à Rodovia PE-475.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A
Rodovia PE-475, que liga o Município de Salgueiro ao Município de Cedro, neste
Estado, passa a ser denominada "RODOVIA DONA BENIGNA ARRAES".
Art. 2º Em
todos os documentos expedidos por autoridades estaduais onde haja referência à
citada via será a mesma expressa, obrigatoriamente, pelo nome que lhe foi dado
nesta Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1998.
DJALMA PAES
Presidente