LEI Nº 11
LEI Nº 11.615, DE
29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Declara de
Utilidade Pública a Legião Assistencial do Recife - LAR.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública a Legião Assistencial do Recife - LAR, com sede
na rua Lourenço de Sá, 140 - A, Bairro de São José - Recife-PE, entidade
beneficente de assistência social sem fins lucrativos.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1998.
DJALMA PAES
Presidente