LEI Nº 11.631, DE 28
DE JANEIRO DE 1999.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 1999, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais), em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES, para constituição e aplicação no Programa de Incentivo ao Comércio
Exterior de Calçados - PROCEC.
Parágrafo
único. O ato que abrir o crédito especial autorizado pela presente Lei
demonstrará o programa de trabalho, a nível de projetos e atividades, grupos de
despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, conforme estabelecem os
artigos 42 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
de que trata a presente Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que
se verifiquem, observado o limite determinado pelo inciso IV, do artigo 10, da Lei nº 11.604, de 04 de dezembro de 1998.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste
artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária
Anual do Estado para 1999, provenientes dos grupos de despesa: "01-
Pessoal e Encargos Sociais", "02- Juros e Encargos da Dívida
Interna", "03- Juros e Encargos da Dívida Externa", "04-
Outras Despesas Correntes", "05- Investimentos", "06-
Inversões Financeiras", "07- Amortização e Refinamento da Dívida
Interna" e "08- Amortização e Refinamento da Dívida Externa",
ressalvadas as vinculações de recursos de natureza constitucional e legal às
áreas específicas.
Art.3º Os
recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente Lei
serão provenientes da anulação, em igual valor, das dotações a seguir
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
29030
|
- Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda
|
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29030.0703801812.315
|
- Distribuições de recursos de
origem tributária aos municípios
|
5.000.000,00
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3.4.40.00 - FNT 01
|
- Transferências a Municípios
|
5.000.000,00
|
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---------------
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|
TOTAL
|
5.000.000,00
|
Art.4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de janeiro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO JAIME GALVÃO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES