LEI Nº 11 632, DE 28
DE JANEIRO DE 1999.
Extingue e
cria cargos de Autoridades Policiais da Secretaria de Segurança Pública e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
extintos, no Quadro de Autoridades Policiais Civis da Secretaria de Segurança
Pública, constante do anexo II da Lei nº 10.390, de 19
de dezembro de 1989, modificado pela Lei nº 10.466,
de 7 de agosto de 1990, e pela Lei nº 11.565, de 20
de agosto de 1998, desde que vagos ou à medida em que vierem a vagar, 25
(vinte e cinco) cargos de Delegado Especial, símbolo QAP-E.
Art. 2º Ficam
criados, no Quadro de Autoridades Policiais Civis da Secretaria de Segurança
Pública, os seguintes cargos:
I - 5 (cinco)
cargos de Delegado de Polícia de 1ª Categoria, símbolo QAP-1;
II - 5 (cinco)
cargos de Delegado de Polícia de 2ª Categoria, símbolo QAP-2;
III - 15
(quinze) cargos de Delegado de Polícia de 3ª Categoria, símbolo QAP-3.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos artigos anteriores, o quantitativo de cargos do
Quadro de Autoridades Policiais Civis da Secretaria de Segurança Pública passa
a ser o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Os
cargos vagos ou que vierem a vagar de Delegado Especial de Polícia, QAP-E, do
Quadro de Autoridades Policiais Civis, serão providos mediante promoção dentre
titulares de cargos de Delegado de Polícia de 1ª Categoria, QAP-1,
observando-se o critério de antiguidade e merecimento alternadamente.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de janeiro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ADALBERTO BUENO DA
CRUZ
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE AUTORIDADES
POLICIAIS CIVIS
NÍVEIS/SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
QAP-E
|
30
|
QAP-1
|
105
|
QAP-2
|
135
|
QAP-3
|
200
|
TOTAL
|
470
|