LEI Nº 11.644, DE 4
DE MAIO DE 1999.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aos
municípios identificados em sucessivo, o direito de uso dos imóveis de sua
propriedade, abaixo individualizados:
I - (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 6º da Lei nº 13.001, de 7 de abril de 2006.)
a) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 6º da Lei nº 13.001, de 7 de abril de 2006.)
b) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 6º da Lei nº 13.001, de 7 de abril de 2006.)
c) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 6º da Lei nº 13.001, de 7 de abril de 2006.)
d) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 6º da Lei nº 13.001, de 7 de abril de 2006.)
(Vide a Lei nº 13.001, de 7 de abril de 2006 – autorização
para renovar a cessão de uso por mais 21 anos.)
(Vide a Lei nº 13.329, de 31 de outubro de 2007 – autorização
para renovar a cessão de uso por mais 20 anos.)
II - ao
município de Buenos Aires:
a) Unidade
Mista Maria Tereza Brenand Coelho; e
b) Posto de
Saúde de Lagoa do Outeiro;
(Vide a Lei nº 13.329, de 31 de outubro de 2007 – autorização
para renovar a cessão de uso por mais 20 anos.)
III - ao
município de Casinhas:
a) Unidade
Mista Cecília Leal de Miranda;
b) Posto de
Saúde Lagoa de Pedra; e
d) Posto de
Saúde de Oratório;
(Vide a Lei nº 13.329, de 31 de outubro de 2007 – autorização
para renovar a cessão de uso por mais 20 anos.)
IV - ao
município de Cedro, a Unidade Mista José Urias Novais.
(Vide a Lei nº 13.329, de 31 de outubro de 2007 – autorização
para renovar a cessão de uso por mais 20 anos.)
V - ao
município de Condado:
a) Unidade
Mista João Pereira de Andrade;
b) Posto de
Saúde de Boa Esperança; e
c) Posto de
Saúde Jararaca;
(Vide a Lei nº 13.329, de 31 de outubro de 2007 – autorização
para renovar a cessão de uso por mais 20 anos.)
VI - ao
município de Cumaru:
a) Unidade
Mista Santa Terezinha;
b) Posto de
Saúde de Ameixas;
c) Posto de
Saúde de Poços;
d) Posto de
Saúde de Riacho de Pedra; e
e) Posto de
Saúde Serra do Umari;
(Vide a Lei nº 13.329, de 31 de outubro de 2007 – autorização
para renovar a cessão de uso por mais 20 anos.)
VII - ao
município de Igarassu, a Unidade Mista de Igarassu.
(Vide a Lei nº 13.091, 20 de setembro de 2006 – autorização
para renovar a cessão de uso por mais 20 anos.)
VIII - ao
município de Ipubi:
a) Unidade
Mista de Ipubi;
b) Posto de
Saúde de Serra Branca; e
c) Posto de
Saúde de Serrolândia;
(Vide a Lei nº 13.329, de 31 de outubro de 2007 – autorização
para renovar a cessão de uso por mais 20 anos.)
IX - ao
município de Limoeiro:
a) Centro de
Saúde Dr. Benjamim Pachêco;
b) Posto de
Saúde de Lagoa Vermelha;
c) Posto de
Saúde de Mendes;
d) Posto de
Saúde de Pitombeira;
e) Posto de
Saúde de Ribeiro do Mel; e
f) Posto de
Saúde de Urucuba;
(Vide a Lei nº 13.329, de 31 de outubro de 2007 – autorização
para renovar a cessão de uso por mais 20 anos.)
X - ao
município de Macaparana:
a) Posto de
Saúde de Pirauá; e
b) Posto de
Saúde Leonor Tavares Filha;
(Vide a Lei nº 13.329, de 31 de outubro de 2007 – autorização
para renovar a cessão de uso por mais 20 anos.)
XI - ao
município de Paudalho:
a) Unidade
Mista Laura Bandeira de Melo; e
b) Posto de
Saúde de Guadalajara;
(Vide a Lei nº 13.329, de 31 de outubro de 2007 – autorização
para renovar a cessão de uso por mais 20 anos.)
XII-(REVOGADO)
(Revogado pelo art.5º da Lei nº 11.824, de 30 de agosto de 2000.)
(Vide a Lei nº 13.329, de 31 de outubro de 2007 – autorização
para renovar a cessão de uso por mais 20 anos.)
XIII - ao
município de Petrolina, Hospital Dom Malan.
(Vide a
Lei nº 13.090, de 20 de setembro de 2006 –
autorização para renovar a cessão de uso por mais 4 anos.)
XIV - ao
município de São José do Belmonte:
a) Unidade
Mista Auta Magalhães;
b) Posto de
Saúde do Jatobá; e
c) Posto de
Saúde do Serrote;
(Vide a Lei nº 13.329, de 31 de outubro de 2007 – autorização
para renovar a cessão de uso por mais 20 anos.)
XV - ao
município de São Lourenço da Mata, Centro de Saúde de São Lourenço da Mata.
(Vide a Lei nº 13.329, de 31 de outubro de 2007 – autorização
para renovar a cessão de uso por mais 20 anos.)
XVI - ao
município de Tracunhaém:
a) Centro de
Saúde Dr. Carlos Braga Aranha de Moura;
b) Posto de
Saúde de Cotunguba; e
c) Posto de
Saúde Zízimo Ferreira Lima;
(Vide a Lei nº 13.329, de 31 de outubro de 2007 – autorização
para renovar a cessão de uso por mais 20 anos.)
XVII - ao
Município de Vertente do Lério:
a) Posto de
Saúde de Gambá;
b) Posto de
Saúde de Tambor; e
c) Posto de
Saúde de Vertente do Lério.
(Vide a Lei nº 13.329, de 31 de outubro de 2007 – autorização
para renovar a cessão de uso por mais 20 anos.)
Art. 2º Os
imóveis de que trata o artigo anterior destinar-se-ão aos trabalhos a serem
desenvolvidos na área de saúde dos municípios, tendo em vista o processo de
descentralização da gestão dos serviços e ações no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS.
Art. 3º A
cessão de uso objeto desta Lei será celebrada a título gratuito,
exclusivamente para o fim especificado no artigo anterior, obrigando-se os
municípios a dar a destinação devida aos bens cedidos, e bem assim a mantê-los
em bom estado de conservação e uso sob pena de rescisão contratual, respondendo
o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período somente
se dará em virtude de Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 1º de fevereiro de 1999.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de maio de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO