Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.645, DE 4 DE MAIO DE 1999.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício de 1999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000 -

SECRETARIA DE SAÚDE

 

23020 -

Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1300800312.880 -

Atividades a cargo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

1.600.000

3.4.11.00 - FNT 01 -

Outras Despesas Correntes

1.600.000

 

 

--------------

 

TOTAL

1.600.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada, mencionada, crédito suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000 -

SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53010 -

Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

 

53010.1300700212.603 -

Gestão administrativa do Órgão

200.000

3.4.90.00 - FNT 01 -

Outras Despesas Correntes

200.000

53010.1307504282.059 -

Atividades a cargo do HOSPITAL HEMOPE

500.000

3.4.90.00 - FNT 01 -

Outras Despesas Correntes

500.000

53010.1307504282.214 -

Coordenação da coleta de sangue e produção de componentes sanguíneos

900.000

3.4.90.00 - FNT 01 -

Outras Despesas Correntes

900.000

 

 

--------------

 

TOTAL

1.600.000

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

 

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23020 -

SECRETARIA DE SAÚDE

 

23020 -

Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1300800312.839 -

Atividades a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

1.600.000

3.4.12.00 - FNT 01 -

Outras Despesas Correntes

1.600.000

 

 

-----------

 

TOTAL

1.600.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO) EM R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

1.600.000

1700.00.00

Transferências Correntes

1.600.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

1.600.000

1712.00.00

Transferências do Estado

1.600.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

1.600.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de maio de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.