LEI Nº 11.646, DE 04
DE MAIO DE 1999.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA,
os seguintes créditos adicionais:
I - Crédito especial no valor de
R$ 6.615.000,00 (seis milhões, seiscentos e quinze mil reais), para aplicação
conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
22000 -
|
SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
|
|
22020 -
|
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária -
Administração Supervisionada
|
|
22020.0400800311.863 -
|
Projetos a cargo da Empresa de Abastecimento e Fomento
Agrícola de Pernambuco - EBAPE
|
6.615.000
|
3.4.13.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
1.200.000
|
4.5.13.00 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
5.415.000
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
6.615.000
|
II - Crédito suplementar no valor
de R$ 3.685.000,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
22000 -
|
SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
|
|
22020 -
|
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária -
Administração Supervisionada
|
|
22020.0400800312.863 -
|
Atividades a cargo da Empresa de Abastecimento e Fomento
Agrícola de Pernambuco - EBAPE
|
3.685.000
|
3.4.13.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
3.685.000
|
|
|
------------
|
|
TOTAL
|
3.685.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada mencionada
neste artigo os seguintes créditos adicionais, correspondentes à aplicação das
transferências constantes do artigo anterior:
I - Crédito
especial no valor de R$ 9.565.000,00 (nove milhões, quinhentos e sessenta e
cinco mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
52000 -
|
SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
52080 -
|
Empresa de Abastecimento e Fomento Agrícola de Pernambuco
- EBAPE
|
|
52080.0401801112.043 -
|
Assistência técnica e extensão rural ao pequeno produtor
|
2.950.000
|
3.4.90.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
2.950.000
|
52080.0403904571.001 -
|
Ações complementares de combate às secas
|
1.200.000
|
3.4.90.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
1.200.000
|
52080.0405404571.027 -
|
Aproveitamento de recursos hídricos
|
5.415.000
|
4.5.90.00 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
5.415.000
|
|
|
-------------
|
|
TOTAL
|
9.565.000
|
II - Crédito suplementar no valor
de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
52000 -
|
SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
52080
|
Empresa de Abastecimento e Fomento Agrícola de Pernambuco
- EBAPE
|
|
52080.0400700212.603
|
Gestão administrativa do Órgão
|
735.000
|
3.4.90.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
735.000
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
735.000
|
Parágrafo único. Ficam definidos,
na forma a seguir, os objetivos e metas dos projetos e atividade incluídos no
programa de trabalho da EBAPE, de acordo com o disposto no inciso I, deste
artigo:
EMPRESA DE ABASTECIMENTO E
FOMENTO AGRÍCOLA DE PERNAMBUCO - EBAPE
52080.0401801112.043 -
Assistência técnica e extensão rural ao pequeno produtor
Objetivos: Contribuir para a
eficiência da produção agrícola e elevar o nível de rentabilidade da
agropecuária do Estado.
Metas: Promover a prestação de
assistência técnica e ações de extensão ao pequeno produtor rural do Estado.
52080.0403904571.001 - Ações
complementares de combate às secas
Objetivos: Complementar os
investimentos governamentais voltados para o combate aos efeitos das estiagens
e criar condições que promovam o desenvolvimento integrado da região semi-árida
do Estado.
Metas: Suprir o abastecimento
d`água das populações atingidas pela estiagem, através de carros pipa.
52080.0405404571.027 -
Aproveitamento de recursos hídricos
Objetivos: Proporcionar à
agricultura uma oferta de recursos hídricos que a torne menos vulnerável aos
efeitos das estiagens.
Metas: Perfurar poços:
· 51 no sedimento (para o Sistema
Botafogo);
· 120 no cristalino.
Art. 3º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas no inciso I, dos artigos 1º e 2º, da presente Lei, na forma do
que dispõe o § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com o disposto em seus artigos 42 e 46, para atender
insuficiências que se verifiquem, até o limite de 30% (trinta por cento), do
valor total desta Lei.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste
artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos e atividades constantes do Orçamento em
vigor, provenientes dos grupos de despesas:
"01 - Pessoal e Encargos Sociais",
"02 - Juros e Encargos da Dívida Interna",
"03 - Juros e Encargos da Dívida Externa",
"04 - Outras Despesas Correntes",
"05 - Investimentos",
"06 - Inversões Financeiras",
"07 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna",
"08 - Amortização e Refinanciamento da Dívida
Externa".
Art. 4º Os
recursos necessários à cobertura dos créditos adicionais de que trata a
presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I - Para cobertura dos créditos
adicionais de que trata o artigo 1º:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12000 -
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
|
|
12020 -
|
Secretaria de Administração e Reforma do Estado -
Administração Supervisionada
|
|
12020.0400800312.807 -
|
Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
|
2.800.000
|
3.1.13.00 - FNT 01 -
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
1.000.000
|
3.4.13.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
1.800.000
|
35000 -
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35010 -
|
Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
|
|
35010.1300800353.504 -
|
Participação no capital social da Companhia Pernambucana
de Saneamento - COMPESA
|
7.500.000
|
4.6.90.00 - FNT 01 -
|
Inversões Financeiras
|
7.500.000
|
|
|
------------
|
|
TOTAL
|
10.300.000
|
II - Para
cobertura dos créditos adicionais de que trata o artigo 2º:
TRANSFERÊNCIAS
ESTADUAIS
Transferências
estaduais, a seguir classificadas:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
4.885.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
4.885.000
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
4.885.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
4.885.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
4.885.000
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
5.415.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
5.415.000
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
5.415.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
5.415.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
5.415.000
|
|
|
------------
|
|
TOTAL
|
10.300.000
|
Art. 5º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar o Plano Plurianual para o
quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de
21 de novembro de 1995, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 04 de maio de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE
PAULA FILHO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES