Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.646, DE 04 DE MAIO DE 1999.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA, os seguintes créditos adicionais:

 

I - Crédito especial no valor de R$ 6.615.000,00 (seis milhões, seiscentos e quinze mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

22000 -

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

22020 -

Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Supervisionada

 

22020.0400800311.863 -

Projetos a cargo da Empresa de Abastecimento e Fomento Agrícola de Pernambuco - EBAPE

 

6.615.000

3.4.13.00 - FNT 01 -

Outras Despesas Correntes

1.200.000

4.5.13.00 - FNT 01 -

Investimentos

5.415.000

 

 

----------------

 

TOTAL

6.615.000

 

II - Crédito suplementar no valor de R$ 3.685.000,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

22000 -

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

22020 -

Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Supervisionada

 

22020.0400800312.863 -

Atividades a cargo da Empresa de Abastecimento e Fomento Agrícola de Pernambuco - EBAPE

 

3.685.000

3.4.13.00 - FNT 01 -

Outras Despesas Correntes

3.685.000

 

 

------------

 

TOTAL

3.685.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada mencionada neste artigo os seguintes créditos adicionais, correspondentes à aplicação das transferências constantes do artigo anterior:

 

I - Crédito especial no valor de R$ 9.565.000,00 (nove milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

52000 -

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

52080 -

Empresa de Abastecimento e Fomento Agrícola de Pernambuco - EBAPE

 

52080.0401801112.043 -

Assistência técnica e extensão rural ao pequeno produtor

2.950.000

3.4.90.00 - FNT 01 -

Outras Despesas Correntes

2.950.000

52080.0403904571.001 -

Ações complementares de combate às secas

1.200.000

3.4.90.00 - FNT 01 -

Outras Despesas Correntes

1.200.000

52080.0405404571.027 -

Aproveitamento de recursos hídricos

5.415.000

4.5.90.00 - FNT 01 -

Investimentos

5.415.000

 

 

-------------

 

TOTAL

9.565.000

 

II - Crédito suplementar no valor de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

52000 -

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

52080

Empresa de Abastecimento e Fomento Agrícola de Pernambuco - EBAPE

 

52080.0400700212.603

Gestão administrativa do Órgão

735.000

3.4.90.00 - FNT 01 -

Outras Despesas Correntes

735.000

 

 

--------------

 

TOTAL

735.000

 

Parágrafo único. Ficam definidos, na forma a seguir, os objetivos e metas dos projetos e atividade incluídos no programa de trabalho da EBAPE, de acordo com o disposto no inciso I, deste artigo:

 

EMPRESA DE ABASTECIMENTO E FOMENTO AGRÍCOLA DE PERNAMBUCO - EBAPE

52080.0401801112.043 - Assistência técnica e extensão rural ao pequeno produtor

Objetivos: Contribuir para a eficiência da produção agrícola e elevar o nível de rentabilidade da agropecuária do Estado.

Metas: Promover a prestação de assistência técnica e ações de extensão ao pequeno produtor rural do Estado.

52080.0403904571.001 - Ações complementares de combate às secas

Objetivos: Complementar os investimentos governamentais voltados para o combate aos efeitos das estiagens e criar condições que promovam o desenvolvimento integrado da região semi-árida do Estado.

Metas: Suprir o abastecimento d`água das populações atingidas pela estiagem, através de carros pipa.

52080.0405404571.027 - Aproveitamento de recursos hídricos

Objetivos: Proporcionar à agricultura uma oferta de recursos hídricos que a torne menos vulnerável aos efeitos das estiagens.

Metas: Perfurar poços:

· 51 no sedimento (para o Sistema Botafogo);

· 120 no cristalino.

 

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no inciso I, dos artigos 1º e 2º, da presente Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus artigos 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de 30% (trinta por cento), do valor total desta Lei.

 

Parágrafo único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações disponíveis, relativas a projetos e atividades constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas:

 

"01 - Pessoal e Encargos Sociais",

"02 - Juros e Encargos da Dívida Interna",

"03 - Juros e Encargos da Dívida Externa",

"04 - Outras Despesas Correntes",

"05 - Investimentos",

"06 - Inversões Financeiras",

"07 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna",

"08 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".

 

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura dos créditos adicionais de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - Para cobertura dos créditos adicionais de que trata o artigo 1º:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000 -

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

12020 -

Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Supervisionada

 

12020.0400800312.807 -

Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER

 

2.800.000

3.1.13.00 - FNT 01 -

Pessoal e Encargos Sociais

1.000.000

3.4.13.00 - FNT 01 -

Outras Despesas Correntes

1.800.000

35000 -

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35010 -

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

35010.1300800353.504 -

Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

7.500.000

4.6.90.00 - FNT 01 -

Inversões Financeiras

7.500.000

 

 

------------

 

TOTAL

10.300.000

 

II - Para cobertura dos créditos adicionais de que trata o artigo 2º:

TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

4.885.000

1700.00.00

Transferências Correntes

4.885.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

4.885.000

1712.00.00

Transferências do Estado

4.885.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

4.885.000

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

5.415.000

2400.00.00

Transferências de Capital

5.415.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

5.415.000

2412.00.00

Transferências do Estado

5.415.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

5.415.000

 

 

------------

 

TOTAL

10.300.000

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar o Plano Plurianual para o quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, às disposições contidas na presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 04 de maio de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.