LEI Nº 11.647, DE 4
DE MAIO DE 1999.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado,
para o exercício de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA,
crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
22000
|
- SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
|
|
22020
|
- Secretaria de Produção Rural e Reforma
Agrária - Administração Supervisionada
|
|
22020.0400800312.804
|
- Atividades a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisas
Agropecuárias -IPA
|
2.000.000
|
3.1.13.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
2.000.000
|
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-------------
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TOTAL
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2.000.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir, à Entidade Supervisionada
mencionada neste artigo, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o
artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
52000
|
- SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
52060
|
- Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA
|
|
52060.0401000554.504
|
- Pesquisa agropecuária
|
2.000.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
2.000.000
|
|
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---------------
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TOTAL
|
2.000.000
|
Art. 3º Os recursos necessários à
abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei serão os
provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
Anulação das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor, para
cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
22000
|
- SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
|
|
22020
|
- Secretaria de Produção Rural e Reforma
Agrária - Administração Supervisionada
|
|
22020.0400800311.805
|
- Projetos a cargo da Companhia de Abastecimento e de
Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CEAGEPE
|
570.000
|
4.5.14.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
570.000
|
22020.0400800312.805
|
- Atividades a cargo da Companhia de Abastecimento e de
Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CEAGEPE
|
1.430.000
|
3.4.14.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
845.000
|
4.5.14.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
585.000
|
|
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-------------
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|
TOTAL
|
2.000.000
|
II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS:
Transferências estaduais, a
seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o
artigo 2º:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
2.000.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
2.000.000
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
2.000.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
2.000.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
2.000.000
|
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 4 de maio de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE
PAULA FILHO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES