LEI Nº 11.648, DE
21 DE MAIO DE 1999.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO
E ESPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 5.906.000,00 (cinco milhões,
novecentos e seis mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a
seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
26000
|
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES
|
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26020
|
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Esportes - Administração Supervisionada
|
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26020.1100800311.809
|
- Projetos do PRODETUR a cargo da Empresa de Turismo de
Pernambuco S/A - EMPETUR
|
5.906.000
|
4.5.14 - FNT 03
|
- Investimentos
|
5.906.000
|
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----------------
|
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TOTAL
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5.906.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada,
mencionada, crédito suplementar no valor de R$ 5.906.000,00 (cinco milhões,
novecentos e seis mil reais), correspondente à aplicação da transferência de
que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária
abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
56000
|
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
56080
|
- Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
|
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56080.1100703643.209
|
- Melhoria do espaço cultural e esposições do Centro de
Convenções de Pernambuco (PRODETUR)
|
5.906.000
|
4.5.90 - FNT 03
|
- Investimentos
|
5.906.000
|
|
|
--------------
|
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TOTAL
|
5.906.000
|
Art. 3º Os recursos necessários à
abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os
provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da dotação orçamentária
a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do
crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
30000
|
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
|
30010
|
- Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social -
Administração Direta
|
|
30010.1106503643.521
|
- Programa de Desenvolvimento do Turismo do Nordeste -
PRODETUR-PE
|
5.906.000
|
4.5.90 - FNT 03
|
- Investimentos
|
5.906.000
|
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---------------
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Total
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5.906.000
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II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais, a
seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o
artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
5.906.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
5.906.000
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
5.906.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
5.906.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
5.906.000
|
Art. 4º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 21 de maio de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS