LEI Nº 11.650, DE 7
DE JUNHO DE 1999.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO,
crédito especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil
reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12000 -
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
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12010 -
|
Secretaria de Administração e Reforma do Estado -
Administração Direta
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12010.0300700211.041 -
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Ampliação da Central de Atendimento ao Cidadão
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450.000
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4.5.90.00 - FNT 01 -
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Investimentos
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450.000
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-------------
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TOTAL
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450.000
|
Parágrafo
único. Ficam definidos, na forma a seguir, o objetivo e a meta do projeto incluído
no programa de trabalho da Secretaria de Administração e Reforma do Estado, de
acordo com o disposto no caput, deste artigo:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
REFORMA DO ESTADO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
12010.0300700211.041 - Ampliação
da Central de Atendimento ao Cidadão
Objetivos: Dotar a Central de
Atendimento ao Cidadão - RAPIDINHO de espaço físico e ambiente adequados ao
desempenho de suas funções.
Metas: Ampliar as instalações
físicas da central de atendimento ao cidadão (803m2, no Parque de Exposições do
Cordeiro).
Art. 2º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação
discriminada no artigo anterior, na forma do que dispõe o § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em
seus artigos 42 e 46, para atender a insuficiências que se verifiquem, até o
limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado
pela presente Lei.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste
artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos e atividades constantes do Orçamento em
vigor, provenientes dos grupos de despesas: "01 - Pessoal e Encargos
Sociais", "02 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "03 -
Juros e Encargos da Dívida Externa", "04 - Outras Despesas
Correntes", "05 - Investimentos", "06 - Inversões
Financeiras", "07 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna",
"08 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata esta Lei
serão os provenientes da anulação da dotação orçamentária a seguir
discriminada, constante do Orçamento em vigor:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12000 -
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
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|
12010 -
|
Secretaria de Administração e Reforma do Estado -
Administração Direta
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12010.0300700433.208 -
|
Modernização administrativa
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450.000
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3.4.90.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
450.000
|
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---------------
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TOTAL
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450.000
|
Art. 4º Fica ainda o Poder
Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual para o
quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de
21 de novembro de 1995, às disposições contidas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 7 de junho de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES