LEI Nº 11.651, DE 7
DE JUNHO DE 1999.
Autoriza a
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco -
EMATER a renovar prazo de cessão de direito de uso do imóvel, de que trata a Lei nº 11.177, de 16 de dezembro de 1994, em favor do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco -
EMATER autorizada a renovar pelo prazo de 04 (quatro) anos a cessão de direito
de uso do prédio urbano e respectivo terreno de que trata e especifica a Lei nº 11.177, de 16 de dezembro de 1994, em favor do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 2º A
renovação do prazo de cessão de direito de uso do imóvel de que trata o art.1º,
deverá operar-se à título gratuito, e é destinada à manutenção da Inspetoria
Regional de Controle Externo sediada no Município de Petrolina.
Art. 3º O
imóvel cuja renovação do prazo de cessão de direito de uso é ora autorizada,
deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º desta Lei, sob pena
de rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos advindos.
Art. 4º Findo
o prazo de renovação e vigência da cessão de direito de uso do imóvel, não
poderá a Cedente renovar o prazo de cessão sem prévia e competente autorização
por lei própria.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de junho de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO