Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.651, DE 7 DE JUNHO DE 1999.

 

Autoriza a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EMATER a renovar prazo de cessão de direito de uso do imóvel, de que trata a Lei nº 11.177, de 16 de dezembro de 1994, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EMATER autorizada a renovar pelo prazo de 04 (quatro) anos a cessão de direito de uso do prédio urbano e respectivo terreno de que trata e especifica a Lei nº 11.177, de 16 de dezembro de 1994, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º A renovação do prazo de cessão de direito de uso do imóvel de que trata o art.1º, deverá operar-se à título gratuito, e é destinada à manutenção da Inspetoria Regional de Controle Externo sediada no Município de Petrolina.

 

Art. 3º O imóvel cuja renovação do prazo de cessão de direito de uso é ora autorizada, deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º desta Lei, sob pena de rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos advindos.

 

Art. 4º Findo o prazo de renovação e vigência da cessão de direito de uso do imóvel, não poderá a Cedente renovar o prazo de cessão sem prévia e competente autorização por lei própria.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de junho de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.