Texto Anotado



LEI Nº 11

LEI Nº 11.653, DE 15 DE JUNHO DE 1999.

 

(Revogada pelo art.5º da Lei nº 11.723, de 17 de dezembro de 1999.)

 

Autoriza a cessão de uso do imóvel que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a celebrar, com o CLUBE ESTUDANTIL DE ASTRONOMIA - CEA, contrato de cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do imóvel de sua propriedade situado no Município do Recife, à Rua João Francisco Lisboa, 90 Várzea, o qual totaliza a área de 3.284,55 m2 ( três mil ponto duzentos e oitenta e quatro vírgula cinqüenta e cinco metros quadrados ).

 

Art. 2º O imóvel objeto da cessão de que trata o artigo anterior terá por destinação garantir o funcionamento do CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASTRONOMIA DE PERNAMBUCO.

 

Art. 3º Findo o prazo de vigência do contrato, conforme previsto no art.1º, a renovação para novo período somente se dará em virtude de lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de junho de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.