LEI Nº 11.653, DE
15 DE JUNHO DE 1999.
(Revogada
pelo art.5º da Lei nº 11.723, de 17 de dezembro
de 1999.)
Autoriza a
cessão de uso do imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a celebrar, com o CLUBE ESTUDANTIL DE
ASTRONOMIA - CEA, contrato de cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de
04 (quatro) anos, do imóvel de sua propriedade situado no Município do Recife,
à Rua João Francisco Lisboa, 90 Várzea, o qual totaliza a área de 3.284,55 m2 ( três mil ponto duzentos e oitenta e quatro vírgula cinqüenta e cinco metros quadrados
).
Art. 2º O
imóvel objeto da cessão de que trata o artigo anterior terá por destinação
garantir o funcionamento do CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASTRONOMIA DE PERNAMBUCO.
Art. 3º Findo
o prazo de vigência do contrato, conforme previsto no art.1º, a renovação para
novo período somente se dará em virtude de lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 15 de junho de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ÉFREM DE AGUIAR
MARANHÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO