LEI Nº 11.654, DE
15 DE JUNHO DE 1999.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado,
para o exercício de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no
valor de R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
23000 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
23020 -
|
Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
|
|
23020.1300800311.839 -
|
Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
|
72.300
|
4.5.12.00 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
72.300
|
23020.1300800312.839 -
|
Atividades a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
|
47.500
|
3.4.12.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
47.500
|
|
|
-------------
|
|
TOTAL
|
119.800
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada,
respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 1.223.650,00 (hum milhão,
duzentos e vinte e três mil, seiscentos e cinquenta reais), correspondente à
aplicação, por esta, das transferências discriminadas no artigo anterior e de
recursos decorrentes de receitas próprias e de convênios
diretamente celebrados, conforme
especificações a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
53000 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
53040 -
|
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
|
|
53040.1307502174.901 -
|
Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos
|
47.500
|
3.4.90.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
47.500
|
53040.1307504281.004 -
|
Adequação da rede física do Sistema Estadual de Saúde -
SUS
|
72.300
|
4.5.90.00 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
72.300
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
119.800
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
53000 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
53040 -
|
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
|
|
53040.1300700212.603 -
|
Gestão administrativa do Órgão
|
353.500
|
3.4.90.00 - FNT 41 -
|
Outras Despesas Correntes
|
353.500
|
53040.1307502174.901 -
|
Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos
|
500.350
|
3.4.90.00 - FNT 42 -
|
Outras Despesas Correntes
|
500.350
|
53040.1307504281.004 -
|
Adequação da rede física do Sistema Estadual de Saúde -
SUS
|
250.000
|
4.5.90.00 - FNT 42 -
|
Investimentos
|
250.000
|
|
|
-------------
|
|
TOTAL
|
1.103.850
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - Para
cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º da presente Lei:
ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES:
Anulação das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em
vigor:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
23020 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
23020 -
|
Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
|
|
23020.1300800311.803 -
|
Projetos a cargo da Escola de Saúde Pública do Estado de
Pernambuco
|
40.000
|
4.5.11.00 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
40.000
|
23020.1300800312.803 -
|
Atividades a cargo da Escola de Saúde Pública do Estado de
Pernambuco
|
75.500
|
3.1.11.00 - FNT 01 -
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
28.000
|
3.4.11.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
47.500
|
23020.1500800312.803 -
|
Atividades a cargo da Escola de Saúde Pública do Estado de
Pernambuco
|
4.300
|
3.4.11.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
4.300
|
|
|
-------------
|
|
TOTAL
|
119.800
|
II - Para cobertura do crédito
suplementar de que trata o artigo 2º da presente Lei:
a) TRANSFERÊNCIAS
ESTADUAIS:
Transferências estaduais, a
seguir classificadas:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
47.500
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
47.500
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
47.500
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
47.500
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
47.500
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
72.300
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
72.300
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
72.300
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
72.300
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
72.300
|
|
TOTAL
|
119.800
|
b) ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
Anulação das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
53000 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
53060 -
|
Escola de Saúde Pública do Estado de Pernambuco
|
|
53060.1300700212.603 -
|
Gestão administrativa do Órgão
|
350.000
|
3.4.90.00 - FNT 41 -
|
Outras Despesas Correntes
|
350.000
|
53060.1307502171.205 -
|
Construção e melhoria das instalações do Órgão
|
250.000
|
4.5.90.00 - FNT 42 -
|
Investimentos
|
250.000
|
53080.1307502174.901 -
|
Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos
|
492.850
|
3.4.90.00 - FNT 42 -
|
Outras Despesas Correntes
|
492.850
|
53080.1508404922.410 -
|
Encargos com o PASEP
|
11.000
|
3.4.90.00 - FNT 41 -
|
Outras Despesas Correntes
|
3.500
|
3.4.90.00 - FNT 42 -
|
Outras Despesas Correntes
|
7.500
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
1.103.850
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 15 de junho de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES