LEI Nº 11.655, DE
15 DE JUNHO DE 1999.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado,
para o exercício de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO,
crédito suplementar no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos
mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12000 -
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
|
|
12020 -
|
Secretaria de Administração e Reforma do Estado -
Administração Supervisionada
|
|
12020.1000800312.834 -
|
Atividades a cargo da Companhia de Habitação Popular de
Pernambuco - COHAB
|
4.800.000
|
3.2.13.00 - FNT 01 -
|
Juros e Encargos da Dívida Interna
|
4.000.000
|
4.7.13.00 - FNT 01 -
|
Amortização da Dívida Interna
|
800.000
|
|
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---------------
|
|
TOTAL
|
4.800.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada,
mencionada, crédito suplementar no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e
oitocentos mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata
o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
42000 -
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
42060 -
|
Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB
|
|
42060.1005700332.415 -
|
Encargos da dívida interna
|
4.800.000
|
3.2.90.00 - FNT 01 -
|
Juros e Encargos da Dívida Interna
|
4.000.000
|
4.7.90.00 - FNT 01 -
|
Amortização da Dívida Interna
|
800.000
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
4.800.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES:
Anulação da
dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor,
para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente
Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12000 -
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
|
|
12010 -
|
Secretaria de Administração e Reforma do Estado -
Administração Direta
|
|
12010.1000800353.501 -
|
Participação no capital social da Companhia de Habitação
Popular de Pernambuco - COHAB
|
4.800.000
|
4.6.90.00 - FNT 01 -
|
Inversões Financeiras
|
4.800.000
|
|
|
-------------
|
|
TOTAL
|
4.800.000
|
II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais, a
seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o
artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
4.000.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
4.000.000
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
4.000.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
4.000.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
4.000.000
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
800.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
800.000
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
800.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
800.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
800.000
|
|
TOTAL
|
4.800.000
|
Art. 4º A presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 15 de junho de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ
BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES