Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.655, DE 15 DE JUNHO DE 1999.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício de 1999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000 -

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

12020 -

Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Supervisionada

 

12020.1000800312.834 -

Atividades a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB

4.800.000

3.2.13.00 - FNT 01 -

Juros e Encargos da Dívida Interna

4.000.000

4.7.13.00 - FNT 01 -

Amortização da Dívida Interna

800.000

 

 

---------------

 

TOTAL

4.800.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada, mencionada, crédito suplementar no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

42000 -

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

42060 -

Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB

 

42060.1005700332.415 -

Encargos da dívida interna

4.800.000

3.2.90.00 - FNT 01 -

Juros e Encargos da Dívida Interna

4.000.000

4.7.90.00 - FNT 01 -

Amortização da Dívida Interna

800.000

 

 

--------------

 

TOTAL

4.800.000

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

 

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000 -

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

12010 -

Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Direta

 

12010.1000800353.501 -

Participação no capital social da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB

4.800.000

4.6.90.00 - FNT 01 -

Inversões Financeiras

4.800.000

 

 

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TOTAL

4.800.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

4.000.000

1700.00.00

Transferências Correntes

4.000.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

4.000.000

1712.00.00

Transferências do Estado

4.000.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

4.000.000

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

800.000

2400.00.00

Transferências de Capital

800.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

800.000

2412.00.00

Transferências do Estado

800.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

800.000

 

TOTAL

4.800.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de junho de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.