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LEI Nº 11

LEI Nº 11.656 DE 22 DE JUNHO DE 1999.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos Orçamentos do Estado, para o exercício de 1999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, para o presente exercício de 1999, visando a aplicação dos recursos obtidos junto à ELETROBRÁS, mediante contrato de promessa de compra e venda de 3.962.766.248 ações ordinárias da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, em favor dos órgãos estaduais a seguir discriminados, créditos suplementares no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000 -

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

14010 -

Secretaria de Educação - Administração Direta

 

14010.0804201883.212 -

Melhoria e expansão da rede física do ensino fundamental

3.000.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

3.000.000

22000 -

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

22010 -

Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta

 

22010.0403904571.001 -

Ações complementares de combate às secas

6.000.000

3.4.90.00 - FNT 07 -

Outras Despesas Correntes

6.000.000

23000 -

SECRETARIA DE SAÚDE

 

23020 -

Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1300800311.839 -

Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

2.000.000

4.5.12.00 - FNT 07 -

Investimentos

2.000.000

26000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

 

26010 -

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta

 

26010.1100800353.512 -

Participação no capital social de Suape - Complexo Industrial-Portuário

8.500.000

4.6.90.00 - FNT 07 -

Inversões Financeiras

8.500.000

29000 -

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

29030 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

 

29030.0300800334.808 -

Serviços da Dívida Pública Interna

50.000.000

3.2.90.00 - FNT 07 -

Juros e Encargos da Dívida Interna

15.000.000

4.7.90.00 - FNT 07 -

Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna

35.000.000

35000 -

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35010 -

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

35010.1300800353.504 -

Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

17.000.000

4.6.90.00 - FNT 07 -

Inversões Financeiras

17.000.000

35010.1608705231.213 -

Construção, pavimentação e restauração de aeroportos

1.000.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

1.000.000

35020 -

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada

 

35020.1600800311.891 -

Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

7.500.000

4.5.11.00 - FNT 07 -

Investimentos

7.500.000

39000 -

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

39010 -

Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

39010.0603001744.811 -

Serviços de policiamento civil e especializado

1.500.000

3.4.90.00 - FNT 07 -

Outras Despesas Correntes

500.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

1.000.000

39010.0603001774.516 -

Policiamento ostensivo no Estado

3.500.000

3.4.90.00 - FNT 07 -

Outras Despesas Correntes

2.500.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

1.000.000

 

 

-------------

 

TOTAL

100.000.000

 

Art. 2º O Poder Executivo, da verba mencionada no art. 1º, desta Lei, abrirá às Entidades Supervisionadas nele, discriminadas, os seguintes créditos suplementares:

 

a) no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000 -

SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53040 -

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

53040.1307504281.004 -

Adequação da rede física do Sistema Estadual de Saúde - SUS

2.000.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

2.000.000

65000 -

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA -ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65020 -

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

65020.1608805341.919 -

Implantação, pavimentação e restauração de estradas vicinais

500.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

500.000

65020.1608805371.918 -

Implantação e/ou pavimentação de rodovias

4.000.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

4.000.000

65020.1608805393.710 -

Restauração e melhoramentos de rodovias

1.000.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

1.000.000

65020.1609105751.212 -

Construção e restauração de vias urbanas metropolitanas

2.000.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

2.000.000

 

 

-------------

 

TOTAL

9.500.000

 

b) no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), em favor de Suape - Complexo Industrial-Portuário, correspondente à aplicação dos recursos provenientes do aumento da participação do Estado, no seu capital social, à conta dos recursos obtidos pelo Governo Estadual, junto à ELETROBRÁS, mediante contrato de promessa de compra e venda de 3.962.766.248 ações ordinárias da CELPE, conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

56000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

56060 -

Suape - Complexo Industrial-Portuário

 

56060.1106205631.906 -

Implantação de obras de infra-estrutura básica

8.500.000

4.6.90.00 - FNT 44 -

Inversões Financeiras

8.500.000

 

 

---------------

 

TOTAL

8.500.000

 

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas nos arts. 1º e 2º, da presente Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento), do valor total dos créditos autorizados pela presente Lei.

 

Parágrafo único. Os créditos suplementares autorizados no caput somente poderão ser efetivados à conta de anulação de dotações previstas na presente Lei.

 

Art. 4º Os recursos necessários ao atendimento dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

 

Anulação de dotações constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

a) Para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000 -

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

14010 -

Secretaria de Educação - Administração Direta

 

14010.0804201883.212 -

Melhoria e expansão da rede física do ensino fundamental

3.000.000

4.5.90.00 - FNT 09 -

Investimentos

3.000.000

23000 -

SECRETARIA DE SAÚDE

 

23020 -

Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1300800311.839 -

Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

2.000.000

4.5.12.00 - FNT 02 -

Investimentos

2.000.000

26000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

 

26020 -

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Supervisionada

 

26020.1100800311.844 -

Projetos a cargo de Suape - Complexo Industrial-Portuário

8.500.000

4.5.13.00 - FNT 03 -

Investimentos

8.500.000

29000 -

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

29030 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

 

29030.0300800334.808 -

Serviços da Dívida Pública Interna

50.000.000

3.2.90.00 - FNT 03 -

Juros e Encargos da Dívida Interna

15.000.000

4.7.90.00 - FNT 03 -

Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna

35.000.000

35000 -

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35010 -

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

35010.0900800353.503 -

Participação no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE

11.000.000

4.6.90.00 - FNT 04 -

Inversões Financeiras

11.000.000

35010.1300800353.504 -

Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

17.000.000

4.6.90.00 - FNT 03 -

Inversões Financeiras

17.000.000

35010.1608705231.213 -

Construção, pavimentação e restauração de aeroportos

1.000.000

4.5.90.00 - FNT 02 -

Investimentos

1.000.000

35020 -

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada

 

35020.1600800311.891 -

Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

7.500.000

4.5.11.00 - FNT 01 -

Investimentos

3.500.000

4.5.11.00 - FNT 02 -

Investimentos

4.000.000

 

 

-----------

 

TOTAL

100.000.000

 

b) Para cobertura do crédito suplementar de que trata a alínea "a" do art. 2º:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000 -

SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53040 -

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

53040.1307504281.004 -

Adequação da rede física do Sistema Estadual de Saúde - SUS

2.000.000

4.5.90.00 - FNT 02 -

Investimentos

2.000.000

65000 -

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65020 -

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

65020.1608805341.919 -

Implantação, pavimentação e restauração de estradas vicinais

500.000

4.5.90.00 - FNT 01 -

Investimentos

500.000

65020.1608805371.918 -

Implantação e/ou pavimentação de rodovias

4.000.000

4.5.90.00 - FNT 01 -

Investimentos

2.000.000

4.5.90.00 - FNT 02 -

Investimentos

2.000.000

65020.1608805393.710 -

Restauração e melhoramentos de rodovias

1.000.000

4.5.90.00 - FNT 01 -

Investimentos

1.000.000

65020.1609105751.212 -

Construção e restauração de vias urbanas metropolitanas

2.000.000

4.5.90.00 - FNT 02 -

Investimentos

2.000.000

 

 

--------------

 

TOTAL

9.500.000

 

II - INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

 

Aumento da participação do Estado no capital social de Suape - Complexo Industrial-Portuário, à conta de recursos obtidos junto à ELETROBRÁS, mediante contrato de promessa de compra e venda de 3.962.766.248 ações ordinárias da CELPE, para cobertura do crédito suplementar de que trata a alínea "b" do art. 2º, conforme a seguinte especificação:

 

 

RECEITA EXERCÍCIO DE 1999

R$ 1,00

 

 

 

 

 

56000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

 

58060 -

Suape - Complexo Industrial-Portuário

 

 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

8.500.000

8.500.000

2500.00.00

Outras Receitas de Capital

 

8.500.000

8.500.000

2520.00.00

Integralização do Capital Social

 

8.500.000

8.500.000

 

Art. 5º Fica o Orçamento de Investimento das Empresas para o presente exercício de 1999 acrescido de dotações aos projetos e atividades constantes da programação de investimentos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, contempladas na programação orçamentária estabelecida pela presente Lei, conforme discriminação a seguir:

 

 

EXERCÍCIO DE 1999

R$ 1,00

 

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

58000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

58060 -

Suape - Complexo Industrial - Portuário

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

VALOR

 

RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO

8.500.000

 

T O T A L

8.500.000

 

EXERCÍCIO DE 1999

R$ 1,00

 

 

 

 

DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS

 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

58000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS.

 

58060 -

Suape - Complexo Industria Portuário

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

11

Indústria Comércio e Serviços

 

8.500.000

8.500.000

11 062

Indústria

 

8.500.000

8.500.000

11 062 0563

Portos e Terminais marítimos

 

8.500.000

8.500.000

1106205631906

Implantação de Obras de Infra-Estrutura Básico

 

8.500.000

8.500.000

 

T O T A L

 

 

8.500.000

 

 

EXERCÍCIO DE 1999

R$ 1,00

 

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

65000 -

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65070 -

Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

 

ESPECIFICAÇÃO

 

VALOR

 

RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO

17.000.000

 

T O T A L

17.000.000

 

EXERCÍCIO DE 1999

R$ 1,00

 

DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS

 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

65000 -

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65070 -

Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

13

Saúde e Saneamento

 

17.000.000

17.000.000

13 076

Saneamento

 

17.000.000

17.000.000

13 076 0447

Abastecimento d'água

 

17.000.000

17.000.000

13 076 0447 1008

Ampliação da Oferta dos Serviços de Abastecimento d'água

 

17.000.000

17.000.000

 

T O T A L

 

 

17.000.000

 

Art 6º Na aplicação dos recursos de que trata esta Lei, será observado o disposto no art. 5º, da Lei nº 11.484, de 13 de dezembro de 1997.

 

Art 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de junho de 1999.

 

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ADALBERTO BUENO DA CRUZ

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.