Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.659, DE 30 DE JUNHO DE 1999.

 

Declara de Utilidade Pública o Centro de Pesquisa e Apoio Comunitário de Pernambuco CEPAC - PE.

 

O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro de Pesquisa e Apoio Comunitário de Pernambuco - CEPAC-PE, localizado à Rua Israel Fonseca nº 44 - Santo Amaro - Recife -PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de junho de 1999.

 

BRUNO ARAÚJO

1º Vice-Presidente, no Exercício da Presidência

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.