LEI Nº 11
LEI Nº 11.659, DE 30
DE JUNHO DE 1999.
Declara de
Utilidade Pública o Centro de Pesquisa e Apoio Comunitário de Pernambuco CEPAC -
PE.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO
DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública o Centro de Pesquisa e Apoio Comunitário de
Pernambuco - CEPAC-PE, localizado à Rua Israel Fonseca nº 44 - Santo Amaro -
Recife -PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de junho de 1999.
BRUNO ARAÚJO
1º Vice-Presidente, no
Exercício da Presidência