Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.661, DE 15 DE JULHO DE 1999.

 

Altera a alínea "b" do Inciso IV, do artigo 10, da Lei nº 11.604, de 04 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Orçamento Anual de 1999.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea "b" do Inciso IV, do artigo 10 da Lei nº 11.604, de 04 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

" Art 10..............................................................................................................

 

IV .....................................................................................................................

 

b) mediante Portaria do Secretário da Fazenda, nas alterações ou inclusões de modalidade de aplicação e de fonte de recurso, nos grupos de despesa acima mencionados;

...........................................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de julho de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

ALEXANDRINA SALDANHA SOBREIRA DE MOURA

ADALBERTO BUENO DA CRUZ

TEREZINHA NUNES DA COSTA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA

CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.