LEI Nº 11.669, DE
22 DE SETEMBRO DE 1999.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o
direito de uso do imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Dr. Santana
Filho, S/N - Sede - Flores - PE, à Associação Cultural Florescer-FM.
Art. 2º A cessão
de direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior, deverá operar-se à
título gratuito, sendo o mesmo destinado à instalação da sede da Rádio
Florescer - FM.
Art. 3º O
imóvel cuja cessão de direito de uso é ora autorizada, deve destinar-se exclusivamente
ao fim previsto no art. 2º desta Lei, sob pena de cancelamento da mesma e
responsabilização por perdas e danos.
Art. 4º Findo o
prazo de vigência da cessão de direito de uso do imóvel, a cedente só poderá
renová-lo mediante lei.
Art. 5º A presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS JOSÉ GARCIA DA
SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO