LEI Nº 11.673, DE
27 DE SETEMBRO DE 1999.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, para
o exercício de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, crédito
suplementar no valor de R$ 3.550.000,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta
mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
35000 -
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35020 -
|
Secretaria de Infra-Estrutura -
Administração Supervisionada
|
|
35020.1100800311.813 -
|
Projetos do PRODETUR a cargo do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
3.550.000
|
4.5.11.00 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
1.420.000
|
4.5.11.00 - FNT 03 -
|
Investimentos
|
2.130.000
|
|
|
------------
|
|
TOTAL
|
3.550.000
|
Art. 2º O Poder
Executivo discriminará no Orçamento da Entidade Supervisionada respectiva, o
crédito suplementar no valor de R$ 3.550.000,00 (três milhões, quinhentos e
cinquenta mil reais), correspondente à aplicação, por esta, da transferência de
que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
65000 -
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65020 -
|
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
|
65020.1106503641.417 -
|
Execução de ações do Programa
de Desenvolvimento do Turismo do Nordeste - PRODETUR-PE
|
3.550.000
|
4.5.90.00 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
1.420.000
|
4.5.90.00 - FNT 03 -
|
Investimentos
|
2.130.000
|
|
|
------------
|
|
TOTAL
|
3.550.000
|
Parágrafo
único. Fica definido, na forma a seguir, a discriminação do programa de
trabalho relativo às metas incluídas no Projeto de execução de ações do
Programa de Desenvolvimento do Turismo do Nordeste - PRODETUR-PE:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER-PE
65020.1106503641.417 - Execução
de ações do Programa de Desenvolvimento do Turismo do Nordeste - PRODETUR-PE
Metas: - Travessia Urbana da
Cidade do Paulista - conclusão Alça Leste PE-015;
- Requalificação da Avenida
Bultrins;
- Construção das Alças de Retorno
e Ramos "A e B" do Viaduto da PE-001 no entorno do Veneza Walter
Park;
- Melhorias das interseções da
Rodovia PE-022 com as Rodovias PE-001 e PE-015;
- Pavimentação dos acostamentos e
recapeamento da PE-015, entre o entroncamento da Alça Leste e entroncamento da
BR-101;
- Sinalização das Rodovias
PE-001, PE-015 e PE-022;
- Restauração da Rodovia PE-061
(Entroncamento PE-060/Barra de Sirinhaém).
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor, para
cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
35000 -
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35020 -
|
Secretaria de Infra-Estrutura -
Administração Supervisionada
|
|
35020.1600800311.891 -
|
Projetos a cargo do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
2.250.000
|
4.5.11.00 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
1.200.000
|
4.5.11.00 - FNT 02 -
|
Investimentos
|
1.050.000
|
35020.1600800312.891 -
|
Atividades a cargo do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
1.300.000
|
3.4.11.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
1.300.000
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
3.550.000
|
II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais, a
seguir classificadas, para cobertura da discriminação do crédito suplementar de
que trata o artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
3.550.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
3.550.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
3.550.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
3.550.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
3.550.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de setembro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
EMANOEL MELO PAIS
BARRETO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES