Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.676, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, em favor da GOVERNADORIA DO ESTADO, crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

11000 -

GOVERNADORIA DO ESTADO

 

11030 -

Gabinete do Vice-Governador

 

11030.0307804722.414 -

Encargos com vale transporte

5.000

3.4.90.00 - FNT 01 -

Outras Despesas Correntes

5.000

 

 

----------

 

TOTAL

5.000

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação discriminada no artigo anterior desta Lei, na forma do que dispõe o §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus artigos 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela presente Lei.

 

Parágrafo único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações disponíveis, relativas a projetos e atividades constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesa: "01 - Pessoal e Encargos Sociais", "02 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "03 - Juros e Encargos da Dívida Externa", "04 - Outras Despesas Correntes", "05 - Investimentos", "06 - Inversões Financeiras", "07 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna", "08 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

11000 -

GOVERNADORIA DO ESTADO

 

11030 -

Gabinete do Vice-Governador

 

11030.0307804712.404 -

Encargos com auxílio alimentação

5.000

3.4.90.00 - FNT 01 -

Outras Despesas Correntes

5.000

 

 

-----------

 

TOTAL

5.000

 

Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual para o quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, às disposições contidas na presente Lei.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.