Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.678, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício de 1999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, crédito suplementar no valor de R$ 138.500.000,00 (cento e trinta e oito milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000 -

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35010 -

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

35010.1300800353.504 -

Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

138.500.000

4.6.90 - FNT 07 -

Inversões Financeiras

138.500.000

 

 

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TOTAL

138.500.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, classificados a seguir, serão os provenientes do produto da promessa de compra e venda celebrada pelo Governo do Estado com a Caixa Econômica Federal, de parte de suas ações na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, no valor de R$ 138.500.000,00 (cento e trinta e oito milhões e quinhentos mil reais) :

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

138.500.000

2200.00.00

Alienação de Bens

138.500.000

2210.00.00

Alienação de Bens Móveis

138.500.000

2219.00.00

Alienação de Títulos Mobiliários

138.500.000

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.