LEI Nº 11.678, DE
11 DE OUTUBRO DE 1999.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, para
o exercício de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, crédito
suplementar no valor de R$ 138.500.000,00 (cento e trinta e oito milhões e
quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
35000 -
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SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
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35010 -
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Secretaria de Infra-Estrutura -
Administração Direta
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35010.1300800353.504 -
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Participação no capital social
da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
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138.500.000
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4.6.90 - FNT 07 -
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Inversões Financeiras
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138.500.000
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TOTAL
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138.500.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, classificados a seguir, serão os provenientes do produto da promessa de
compra e venda celebrada pelo Governo do Estado com a Caixa Econômica Federal,
de parte de suas ações na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, no
valor de R$ 138.500.000,00 (cento e trinta e oito milhões e quinhentos mil
reais) :
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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2000.00.00
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RECEITAS DE CAPITAL
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138.500.000
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2200.00.00
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Alienação de Bens
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138.500.000
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2210.00.00
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Alienação de Bens Móveis
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138.500.000
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2219.00.00
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Alienação de Títulos
Mobiliários
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138.500.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de outubro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES