LEI Nº 11
LEI Nº 11.681 DE
14 DE OUTUBRO DE 1999.
Dá
denominação ao viaduto sobre a rodovia PE 01 Km 10, no município de Paulista.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º, do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de "Viaduto José Barbosa de Souza" o viaduto que
estabelece o prolongamento da PE 01 - Km 10, no município do Paulista.
Art. 2º A
presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de outubro de 1999.
JOSÉ MARCOS
Presidente