Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.692, DE 27 DEOUTUBRO DE 1999.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, crédito especial, com Recursos do Tesouro, no valor de R$ 37.690.739,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e noventa mil, setecentos e trinta e nove reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

12010

-

Secretaria de Administração e Reforma do Estado – Administração Direta

 

12010.0300800353.511

-

Participação no capital social da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART

 

529.892

4.6.90.00 - FNT 01

-

Inversões Financeiras

529.892

 

 

 

 

12020

-

Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Supervisionada

 

 

12020.0300800312.833

-

Atividades a cargo da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART

 

30.450.847

3.1.13.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

15.421.832

3.2.13.00 - FNT 01

-

Juros e Encargos da Dívida Interna

10.029.144

3.4.13.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

1.300.300

4.7.13.00 - FNT 01

-

Amortização da Dívida Interna

3.699.571

 

 

 

 

12020.0400800312.833

-

Atividades a cargo da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART

 

3.310.000

3.4.13.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

3.310.000

 

 

 

 

12020.0400800311.833

-

Projetos a cargo da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART

 

3.000.000

4.5.13.00 - FNT 01

-

Investimentos

3.000.000

 

 

 

 

12020.1500800312.833

-

Atividades a cargo da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART

 

400.000

3.4.13.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

400.000

 

 

 

-------------

 

 

TOTAL

37.690.739

 

 

 

=======                               

 

Art. 2º O Poder Executivo discriminará, no Orçamento da Entidade Supervisionada que menciona, o crédito especial, correspondente à aplicação, por esta, das transferências constantes do artigo 1o da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

42000

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

42080

-

Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART

 

42080.0300700212.603

-

Gestão administrativa do Órgão

1.370.708

3.1.90.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

379.408

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

991.300

 

 

 

 

42080.0300700212.351

-

Encargos com pessoal de entidades incorporadas

15.042.424

3.1.90.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

15.042.424

 

 

 

 

42080.0300800332.415

-

Encargos da dívida interna

13.728.715

3.2.90.00 - FNT 01

-

Juros e Encargos da Dívida Interna

10.029.144

4.7.90.00 - FNT 01

-

Amortização da Dívida Interna

3.699.571

 

 

 

 

42080.0307804712.404

-

Encargos com auxílio alimentação

147.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

147.000

 

 

 

 

42080.0307804722.414

-

Encargos com vale transporte

162.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

162.000

 

 

 

 

42080.0401801112.043

-

Assistência técnica e extensão rural ao pequeno produtor

3.310.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

3.310.000

 

 

 

 

42080.0405404571.027

-

Aproveitamento de recursos hídricos

3.000.000

4.5.90.00 - FNT 01

-

Investimentos

3.000.000

 

 

 

 

42080.1508404922.410

-

Encargos com o PASEP

400.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

400.000

 

 

 

--------------

 

 

TOTAL

37.160.847

 

 

 

========

 

 

Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo, autorizado a abrir ao Orçamento da Entidade Supervisionada que menciona, crédito especial, com recursos de outras fontes, no valor de R$ 2.479.152,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e cinqüenta e dois reais), correspondente à aplicação de recursos de integralização do capital social e de receitas próprias da PERPART, conforme a seguinte discriminação:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

42000

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

42080

-

Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART

 

42080.0300700212.351

-

Encargos com pessoal de entidades incorporadas

1.949.260

3.1.90.00 - FNT 41

-

Pessoal e Encargos Sociais

1.949.260

 

 

 

 

42080.1104001831.225

-

Captação de recursos para investimentos públicos no Estado

529.892

4.6.90.00 - FNT 41

-

Inversões Financeiras

529.892

 

 

 

--------------

 

 

TOTAL

2.479.152

 

 

 

========

 

 

Art. 4º. Ficam definidos, na forma a seguir, os objetivos dos projetos e atividades incluídos no programa de trabalho da PERPART, de acordo como disposto nos artigos 1º, 2º e 3º, da presente Lei:

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

 

12010.0300800353.511  - Participação no Capital Social da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART

 

Objetivos: Realizar aplicações de capital destinadas a prover a empresa dos meios necessários para a captação de recursos destinados a viabilizar a realização de investimentos públicos no Estado.

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO – ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA

 

12020.0300800312.833 - Atividades a cargo da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

 

Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio financeiro indispensável à execução das atividades constantes do seu programa de trabalho.

 

12020.0400800312.833 - Atividades a cargo da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

 

Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio financeiro indispensável à execução das atividades constantes do seu programa de trabalho.

 

12020.0400800311.833 - Projetos a cargo da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

 

Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio financeiro indispensável à execução dos projetos constantes do seu programa de trabalho.

 

12020.1500800312.833 - Atividades a cargo da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

 

Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio financeiro indispensável à execução das atividades constantes do seu programa de trabalho.

 

PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - PERPART

 

42080.0300700212.603 - Gestão administrativa do Órgão

 

Objetivos: Executar os serviços administrativos, abrangendo as tarefas de natureza financeira, de pessoal, de material e de patrimônio, indispensáveis ao apoio operacional do órgão.

 

42080.0300700212.351 - Encargos com pessoal de entidades incorporadas

 

Objetivos: Permitir o pagamento do pessoal oriundo de entidades incorporadas.

 

42080.0300800332.415 - Encargos da dívida interna

 

Objetivos: Promover o pagamento de juros, amortizações e demais encargos relativos à dívida pública proveniente de entidades incorporadas.

 

42080.0307804712.404 - Encargos com auxílio alimentação

 

42080.0307804722.414 - Encargos com vale transporte

 

42080.0401801112.043 - Assistência técnica e extensão rural ao pequeno produtor

 

Objetivos: Concluir as ações contratadas pela EMATER visando a eficiência da produção agrícola e elevação da rentabilidade da agropecuária do Estado.

 

42080.0405404571.027 - Aproveitamento de recursos hídricos

 

Objetivos: Concluir ações contratadas pela EMATER, destinadas a reduzir a vulnerabilidade da agricultura aos efeitos das estiagens.

 

42080.1104001831.225 - Captação de recursos para investimentos públicos no Estado

 

Objetivos: Realizar operações destinadas à captação de recursos para aplicação em projetos destinados ao desenvolvimento econômico e social do Estado.

 

42080.1508404922.410 - Encargos com o PASEP

 

Art. 5º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no artigo 1º, no artigo 2º e no artigo 3º, desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado como disposto em seus artigos 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela presente Lei.

 

Parágrafo único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações disponíveis, relativas a projetos e atividades constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "01 - Pessoal e Encargos Sociais", "02 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "03 - Juros e Encargos da Dívida Externa", "04 - Outras Despesas Correntes", "05 - Investimentos", "06 - Inversões Financeiras", "07 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna", "08 -

Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".

 

Art. 6º Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DEDOTAÇÕES:

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º, da presente Lei :

 

                                                               RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

12000

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

12010

-

Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Direta

 

 

12010.1000800353.501

-

Participação no capital social da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco – COHAB

 

843.900

4.6.90.00 - FNT 01

-

Inversões Financeiras

843.900

 

 

 

 

12020

-

Secretaria de Administração e Reforma do Estado – Administração Supervisionada

 

12020.0300800311.834

-

Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco – COHAB

 

100.000

4.5.13.00 - FNT 01

-

Investimentos

100.000

 

 

 

 

12020.0400800311.807

-

Projetos a cargo da  Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco – EMATER

 

3.000.000

4.5.13.00 - FNT 01

-

Investimentos

3.000.000

 

 

 

 

12020.0400800312.807

-

Atividades a cargo da  Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco – EMATER

 

14.114.434

3.1.13.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

9.407.561

3.4.13.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

4.706.873

 

 

 

 

12020.1000800311.834

-

Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco – COHAB

 

3.316.869

4.5.13.00 - FNT 01

-

Investimentos

1.400.000

4.5.13.00 - FNT 02

-

Investimentos

1.416.869

4.5.13.00 - FNT 03

-

Investimentos

500.000

 

 

 

 

12020.1000800312.834

-

Atividades a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco – COHAB

 

15.095.536

3.1.13.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

1.366.820

3.2.13.00 - FNT 01

-

Juros e Encargos da Dívida Interna

10.029.144

4.7.13.00 - FNT 01

-

Amortização da Dívida Interna

3.699.572

 

 

 

 

12020.1500800312.807

-

Atividades a cargo da  Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco – EMATER

 

200.000

3.4.13.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

200.000

 

 

 

 

15000

-

SECRETARIA DA FAZENDA

 

15010

-

Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

15010.0300800353.511

-

Participação no capital social da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART

 

1.020.000

4.6.90.00 - FNT 01

-

Inversões Financeiras

1.020.000

 

 

 

---------------

 

 

TOTAL

37.690.739

 

 

 

========

 

                         I I - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

 

          Transferências estaduais para cobertura da discriminação de que trata o artigo 2º da presente Lei:

                                                                                                                                                      

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

30.461.276

1700.00.00 

Transferências Correntes

30.461.276

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

30.461.276

1712.00.00

Transferências do Estado

30.461.276

1712.01.00

Transferências Operacionais

30.461.276

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

6.699.571

2400.00.00

Transferências de Capital

6.699.571

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

6.699.571

2412.00.00

Transferências do Estado

6.699.571

2412.01.00

Auxílios para Despesas do Capital

6.699.571

 

TOTAL

37.160.847

 

I I I - RECEITAS DE OUTRAS FONTES

 

          Recursos provenientes de integralização do capital social, bem como de receitas próprias da PERPART, para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 3º da presente Lei:

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

 

1000.00.00

 

RECEITAS CORRENTES

 

1.949.260

1900.00.00 

Outras Receitas Correntes

1.949.260

1920.00.00

Indenizações e Restituições

1.949.260

1922.00.00

Restituições

1.949.260

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

529.892

2500.00.00

Outras Receitas de  Capital

529.892

2520.00.00

Integralização do Capital Social

529.892

 

TOTAL

2.479.152

 

          Art. 7º Fica o Orçamento de Investimento das Empresas para o presente exercício de 1999 acrescido de dotações aos projetos e atividades constantes da programação de investimentos da PERPART, contemplada na programação orçamentária estabelecida pela presente Lei, conforme discriminação a seguir:

 

                                           EXERCÍCIO DE 1999                                             R$ 1,00

 

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

42000 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

42080 – Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART

ESPECIFICAÇÃO                                                                                                      VALOR

GERAÇÃO PRÓPRIA / OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO                         3.000.000

=================================================================

TOTAL                                                                                                                      3.000.000

 

EXERCÍCIO DE 1999                                                       R$ 1,00

 

DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS

                              

                                                                            RECURSOS DE TODAS AS FONTES

42000 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

42080 – Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART

 E S P E C I F I C A Ç Ã O    TESOURO                                          OUTRAS         TOTAL

04                                            Agricultura                                           3.000.000     3.000.000

04 054                                     Recursos Hídricos                                3.000.000     3.000.000

04 054 0457                            Defesa Contra as Secas                          3.000.000    3.000.000

0405404571.027                     Aproveitamento de Recursos Hídricos  3.000.000    3.000.000

=================================================================

T O T A L                                                                                                                  3.000.000

 

Art. 8º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual para o quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, às disposições contidas na presente Lei.

 

Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de outubro de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.