LEI Nº 11.692, DE
27 DEOUTUBRO DE 1999.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO,
crédito especial, com Recursos do Tesouro, no valor de R$ 37.690.739,00 (trinta
e sete milhões, seiscentos e noventa mil, setecentos e trinta e nove reais),
para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12000
|
-
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
|
|
12010
|
-
|
Secretaria de Administração e Reforma do Estado –
Administração Direta
|
|
12010.0300800353.511
|
-
|
Participação no capital social da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A – PERPART
|
529.892
|
4.6.90.00 - FNT 01
|
-
|
Inversões Financeiras
|
529.892
|
|
|
|
|
12020
|
-
|
Secretaria de Administração e Reforma do Estado -
Administração Supervisionada
|
|
12020.0300800312.833
|
-
|
Atividades a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A – PERPART
|
30.450.847
|
3.1.13.00 - FNT 01
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
15.421.832
|
3.2.13.00 - FNT 01
|
-
|
Juros e Encargos da Dívida Interna
|
10.029.144
|
3.4.13.00 - FNT 01
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
1.300.300
|
4.7.13.00 - FNT 01
|
-
|
Amortização da Dívida Interna
|
3.699.571
|
|
|
|
|
12020.0400800312.833
|
-
|
Atividades a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A – PERPART
|
3.310.000
|
3.4.13.00 - FNT 01
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
3.310.000
|
|
|
|
|
12020.0400800311.833
|
-
|
Projetos a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A – PERPART
|
3.000.000
|
4.5.13.00 - FNT 01
|
-
|
Investimentos
|
3.000.000
|
|
|
|
|
12020.1500800312.833
|
-
|
Atividades a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A – PERPART
|
400.000
|
3.4.13.00 - FNT 01
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
400.000
|
|
|
|
-------------
|
|
|
TOTAL
|
37.690.739
|
|
|
|
=======
|
Art. 2º O
Poder Executivo discriminará, no Orçamento da Entidade Supervisionada que
menciona, o crédito especial, correspondente à aplicação, por esta, das
transferências constantes do artigo 1o da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
42000
|
-
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO –
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
42080
|
-
|
Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART
|
|
42080.0300700212.603
|
-
|
Gestão administrativa do Órgão
|
1.370.708
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
379.408
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
991.300
|
|
|
|
|
42080.0300700212.351
|
-
|
Encargos com pessoal de entidades incorporadas
|
15.042.424
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
15.042.424
|
|
|
|
|
42080.0300800332.415
|
-
|
Encargos da dívida interna
|
13.728.715
|
3.2.90.00 - FNT 01
|
-
|
Juros e Encargos da Dívida Interna
|
10.029.144
|
4.7.90.00 - FNT 01
|
-
|
Amortização da Dívida Interna
|
3.699.571
|
|
|
|
|
42080.0307804712.404
|
-
|
Encargos com auxílio alimentação
|
147.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
147.000
|
|
|
|
|
42080.0307804722.414
|
-
|
Encargos com vale transporte
|
162.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
162.000
|
|
|
|
|
42080.0401801112.043
|
-
|
Assistência técnica e extensão rural ao pequeno produtor
|
3.310.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
3.310.000
|
|
|
|
|
42080.0405404571.027
|
-
|
Aproveitamento de recursos hídricos
|
3.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
-
|
Investimentos
|
3.000.000
|
|
|
|
|
42080.1508404922.410
|
-
|
Encargos com o PASEP
|
400.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
400.000
|
|
|
|
--------------
|
|
|
TOTAL
|
37.160.847
|
|
|
|
========
|
Art. 3º Fica,
ainda, o Poder Executivo, autorizado a abrir ao Orçamento da Entidade
Supervisionada que menciona, crédito especial, com recursos de outras fontes,
no valor de R$ 2.479.152,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil,
cento e cinqüenta e dois reais), correspondente à aplicação de recursos de
integralização do capital social e de receitas próprias da PERPART, conforme a
seguinte discriminação:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$
1,00
42000
|
-
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO –
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
42080
|
-
|
Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART
|
|
42080.0300700212.351
|
-
|
Encargos com pessoal de entidades incorporadas
|
1.949.260
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
1.949.260
|
|
|
|
|
42080.1104001831.225
|
-
|
Captação de recursos para investimentos públicos no
Estado
|
529.892
|
4.6.90.00 - FNT 41
|
-
|
Inversões Financeiras
|
529.892
|
|
|
|
--------------
|
|
|
TOTAL
|
2.479.152
|
|
|
|
========
|
Art. 4º. Ficam
definidos, na forma a seguir, os objetivos dos projetos e atividades incluídos
no programa de trabalho da PERPART, de acordo como disposto nos artigos 1º, 2º
e 3º, da presente Lei:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
REFORMA DO ESTADO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
12010.0300800353.511
- Participação no Capital Social da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A – PERPART
Objetivos: Realizar aplicações de capital destinadas a
prover a empresa dos meios necessários para a captação de recursos destinados a
viabilizar a realização de investimentos públicos no Estado.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
REFORMA DO ESTADO – ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
12020.0300800312.833 - Atividades a cargo da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A - PERPART
Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio
financeiro indispensável à execução das atividades constantes do seu programa
de trabalho.
12020.0400800312.833 - Atividades a cargo da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A - PERPART
Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio
financeiro indispensável à execução das atividades constantes do seu programa
de trabalho.
12020.0400800311.833 - Projetos a cargo da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A - PERPART
Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio
financeiro indispensável à execução dos projetos constantes do seu programa de
trabalho.
12020.1500800312.833 - Atividades a cargo da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A - PERPART
Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio
financeiro indispensável à execução das atividades constantes do seu programa
de trabalho.
PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E
INVESTIMENTOS S/A - PERPART
42080.0300700212.603 - Gestão administrativa do Órgão
Objetivos: Executar os serviços
administrativos, abrangendo as tarefas de natureza financeira, de pessoal, de
material e de patrimônio, indispensáveis ao apoio operacional do órgão.
42080.0300700212.351 - Encargos com pessoal de entidades
incorporadas
Objetivos: Permitir o pagamento do pessoal
oriundo de entidades incorporadas.
42080.0300800332.415 - Encargos da dívida interna
Objetivos: Promover o pagamento de juros,
amortizações e demais encargos relativos à dívida pública proveniente de
entidades incorporadas.
42080.0307804712.404 - Encargos com auxílio alimentação
42080.0307804722.414 - Encargos com vale transporte
42080.0401801112.043 - Assistência técnica e extensão rural
ao pequeno produtor
Objetivos: Concluir as ações contratadas pela
EMATER visando a eficiência da produção agrícola e elevação da rentabilidade da
agropecuária do Estado.
42080.0405404571.027 - Aproveitamento de recursos hídricos
Objetivos: Concluir ações contratadas pela
EMATER, destinadas a reduzir a vulnerabilidade da agricultura aos efeitos das
estiagens.
42080.1104001831.225 - Captação de recursos para
investimentos públicos no Estado
Objetivos: Realizar operações destinadas à
captação de recursos para aplicação em projetos destinados ao desenvolvimento
econômico e social do Estado.
42080.1508404922.410 - Encargos com o PASEP
Art. 5º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas no artigo 1º, no artigo 2º e no artigo 3º, desta Lei, na forma do
que dispõe o § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, combinado como disposto em seus artigos 42 e 46, para atender
insuficiências que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do
valor total do crédito especial autorizado pela presente Lei.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste
artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos e atividades constantes do Orçamento em
vigor, provenientes dos grupos de despesas: "01 - Pessoal e Encargos
Sociais", "02 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "03 -
Juros e Encargos da Dívida Externa", "04 - Outras Despesas
Correntes", "05 - Investimentos", "06 - Inversões
Financeiras", "07 - Amortização e Refinanciamento da Dívida
Interna", "08 -
Amortização e Refinanciamento da
Dívida Externa".
Art. 6º Os
recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata a presente
Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DEDOTAÇÕES:
Anulação das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em
vigor, para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º, da presente
Lei :
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12000
|
-
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
|
|
12010
|
-
|
Secretaria de Administração e Reforma do Estado -
Administração Direta
|
|
12010.1000800353.501
|
-
|
Participação no capital social da Companhia de Habitação
Popular de Pernambuco – COHAB
|
843.900
|
4.6.90.00 - FNT 01
|
-
|
Inversões Financeiras
|
843.900
|
|
|
|
|
12020
|
-
|
Secretaria de Administração e Reforma do Estado –
Administração Supervisionada
|
|
12020.0300800311.834
|
-
|
Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de
Pernambuco – COHAB
|
100.000
|
4.5.13.00 - FNT 01
|
-
|
Investimentos
|
100.000
|
|
|
|
|
12020.0400800311.807
|
-
|
Projetos a cargo da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural de Pernambuco – EMATER
|
3.000.000
|
4.5.13.00 - FNT 01
|
-
|
Investimentos
|
3.000.000
|
|
|
|
|
12020.0400800312.807
|
-
|
Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural de Pernambuco – EMATER
|
14.114.434
|
3.1.13.00 - FNT 01
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
9.407.561
|
3.4.13.00 - FNT 01
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
4.706.873
|
|
|
|
|
12020.1000800311.834
|
-
|
Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de
Pernambuco – COHAB
|
3.316.869
|
4.5.13.00 - FNT 01
|
-
|
Investimentos
|
1.400.000
|
4.5.13.00 - FNT 02
|
-
|
Investimentos
|
1.416.869
|
4.5.13.00 - FNT 03
|
-
|
Investimentos
|
500.000
|
|
|
|
|
12020.1000800312.834
|
-
|
Atividades a cargo da Companhia de Habitação Popular de
Pernambuco – COHAB
|
15.095.536
|
3.1.13.00 - FNT 01
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
1.366.820
|
3.2.13.00 - FNT 01
|
-
|
Juros e Encargos da Dívida Interna
|
10.029.144
|
4.7.13.00 - FNT 01
|
-
|
Amortização da Dívida Interna
|
3.699.572
|
|
|
|
|
12020.1500800312.807
|
-
|
Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural de Pernambuco – EMATER
|
200.000
|
3.4.13.00 - FNT 01
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
200.000
|
|
|
|
|
15000
|
-
|
SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
15010
|
-
|
Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
15010.0300800353.511
|
-
|
Participação no capital social da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A – PERPART
|
1.020.000
|
4.6.90.00 - FNT 01
|
-
|
Inversões Financeiras
|
1.020.000
|
|
|
|
---------------
|
|
|
TOTAL
|
37.690.739
|
|
|
|
========
|
I I - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais para cobertura da
discriminação de que trata o artigo 2º da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
30.461.276
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
30.461.276
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
30.461.276
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
30.461.276
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
30.461.276
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
6.699.571
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
6.699.571
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
6.699.571
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
6.699.571
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas do Capital
|
6.699.571
|
|
TOTAL
|
37.160.847
|
I I I - RECEITAS DE OUTRAS FONTES
Recursos provenientes de integralização do
capital social, bem como de receitas próprias da PERPART, para cobertura do
crédito especial de que trata o artigo 3º da presente Lei:
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
1.949.260
|
1900.00.00
|
Outras Receitas Correntes
|
1.949.260
|
1920.00.00
|
Indenizações e Restituições
|
1.949.260
|
1922.00.00
|
Restituições
|
1.949.260
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
529.892
|
2500.00.00
|
Outras Receitas de Capital
|
529.892
|
2520.00.00
|
Integralização do Capital Social
|
529.892
|
|
TOTAL
|
2.479.152
|
Art. 7º Fica o Orçamento de Investimento das
Empresas para o presente exercício de 1999 acrescido de dotações aos projetos e
atividades constantes da programação de investimentos da PERPART, contemplada
na programação orçamentária estabelecida pela presente Lei, conforme
discriminação a seguir:
EXERCÍCIO
DE 1999 R$ 1,00
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
42000 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
42080 – Pernambuco Participações e Investimentos S/A –
PERPART
|
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
|
GERAÇÃO PRÓPRIA / OUTROS RECURSOS DE LONGO
PRAZO 3.000.000
|
=================================================================
|
TOTAL 3.000.000
|
EXERCÍCIO DE 1999 R$
1,00
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS
RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
42000 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
42080 – Pernambuco Participações e Investimentos S/A –
PERPART
|
E S
P E C I F I C A Ç Ã O TESOURO OUTRAS
TOTAL
|
04 Agricultura
3.000.000 3.000.000
|
04 054 Recursos
Hídricos 3.000.000 3.000.000
|
04 054 0457 Defesa Contra as
Secas 3.000.000 3.000.000
|
0405404571.027 Aproveitamento de
Recursos Hídricos 3.000.000 3.000.000
|
=================================================================
|
T O T A L
3.000.000
|
Art. 8º. Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual
para o quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei nº
11.272, de 21 de novembro de 1995, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 9º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de outubro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES