Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.693, DE 5 DENOVEMBRO DE 1999.

 

Autoriza a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EMATER a ceder o direito de uso de imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EMATER, autorizada a ceder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel de sua propriedade, localizado na Praça D. Pedro II, 97, Bom Conselho, neste Estado, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PE.

 

Art. 2º A cessão de direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior deverá operar-se à título gratuito, sendo o mesmo destinado à instalação da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, em Bom Conselho.

 

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso ora autorizada deve destinar-se exclusivamente ao f imprevisto no art. 2º desta Lei, sob pena de cancelamento da mesma e responsabilização por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a cedente só poderá renová-lo mediante lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de novembro de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DECARVALHO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.