LEI Nº 11.693, DE
5 DENOVEMBRO DE 1999.
Autoriza a
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco -
EMATER a ceder o direito de uso de imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco -
EMATER, autorizada a ceder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso do
imóvel de sua propriedade, localizado na Praça D. Pedro II, 97, Bom Conselho,
neste Estado, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PE.
Art. 2º A
cessão de direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior deverá
operar-se à título gratuito, sendo o mesmo destinado à instalação da
Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, em Bom Conselho.
Art. 3º O
imóvel objeto da cessão de uso ora autorizada deve destinar-se exclusivamente
ao f imprevisto no art. 2º desta Lei, sob pena de cancelamento da mesma e
responsabilização por perdas e danos.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a cedente só poderá renová-lo mediante
lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 5 de novembro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA
DECARVALHO
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE