LEI Nº 11
LEI Nº 11.698, DE
11 DENOVEMBRO DE 1999.
Considera de
utilidade pública o Lar Espírita do Divino Mestre.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerado de utilidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco, o Lar
Espírita do Divino Mestre, sediado à Rua Artur de Sá, 90, Vila Popular, Olinda
- PE, inscrito no CGC/MF sob o nº 35328.15/0001-09.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 1999.
JOSEMARCOS
Presidente