Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.698, DE 11 DENOVEMBRO DE 1999.

 

Considera de utilidade pública o Lar Espírita do Divino Mestre.

 

O PRESIDENTEDA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco, o Lar Espírita do Divino Mestre, sediado à Rua Artur de Sá, 90, Vila Popular, Olinda - PE, inscrito no CGC/MF sob o nº 35328.15/0001-09.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 1999.

 

JOSEMARCOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.