LEI Nº 11
LEI Nº 11.703, DE
26 DE NOVEMBRO DE 1999.
Autoriza o
Poder Executivo a adquirir a Carteira de Crédito Imobiliário do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, bem como a sua
alienação à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a adquirir a Carteira de Crédito Imobiliário do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP,
incluindo o Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS correspondente.
Art. 2º O
Poder Executivo fica, também, autorizado a alienar os correspondentes créditos
à Caixa Econômica Federal, com a finalidade de amortizar dívidas do IPSEP e do
próprio Estado junto à mesma Caixa e Fundos por esta geridos.
Parágrafo
único. Na alienação dos créditos, que trata este artigo, o Poder Executivo
poderá praticar deságios, desde que, justificados e decorrentes diretamente da
liquidez dos créditos.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de novembro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES