Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.705, DE 30 DENOVEMBRO DE 1999.

 

Declara de utilidade pública a Associação MOVIMENTO PRO CRIANÇA.

 

O PRESIDENTEDA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23 da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de utilidade pública a Sociedade civil, sem fins lucrativos MOVIMENTO PRO CRIANÇA, com sede à Rua dos Coelhos 317 - Bairro dos Coelhos Recife - PE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 02.539.347/0001-32, para fins, direitos, deveres e prerrogativas estabelecidos na Lei Estadual nº 10.584, de 07 de janeiro de 1991.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 30 de novembro de 1999.

 

JOSÉ MARCOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.