LEI Nº 11
LEI Nº 11.707, DE
30 DENOVEMBRO DE 1999.
Considera de
utilidade pública o Centro Judaico de Beneficência Beit Chabd.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23 da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerado de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Centro
Judaico de Beneficência BEIT CHABD, sediado na Rua Jorge Couceiro da Costa
Eiras, nº 603, na cidade do Recife, PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, 30 de novembro de 1999.
JOSE MARCOS
Presidente